Ex-deputado federal e candidato � Prefeitura de S�o Paulo, Celso Russomanno (PRB) � citado em um di�logo entre integrantes da quadrilha comandada pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, como sendo detentor de R$ 7 milh�es em uma conta operada pela organiza��o criminosa. A conversa foi interceptada pela Pol�cia Federal (PF), com autoriza��o da Justi�a. Nela, Alex Ant�nio Trindade, apontado pela PF como o integrante do grupo respons�vel pela remessa de grandes valores para fora do pa�s, afirma a um interlocutor identificado apenas como F�bio que ele tinha um contrato assinado com Russomanno e sabia que o montante em quest�o estava dispon�vel, sendo R$ 4 milh�es em um cofre e os outros R$ 3 milh�es na conta, prontos para “serem transferidos”. O candidato do PRB est� tecnicamente empatado com Jos� Serra (PSDB) � frente das pesquisas de inten��o de voto.
Os agentes flagraram diversos contatos telef�nicos da dupla, em fevereiro, parte deles tratando de remessas de d�lares para o exterior. De acordo com a PF, Alex Ant�nio, Gleyb e F�bio chegaram a participar de uma teleconfer�ncia, em que F�bio afirma ter o n�mero de uma conta no M�xico e que “o dinheiro est� em um cofre do banco”. Na ocasi�o, ele pedia garantias para n�o ser preso ao fazer um dep�sito. Em outro contato, Alex Ant�nio e F�bio conversam a respeito de uma nova transa��o. Segundo a Pol�cia, Alex afirma que F�bio estava se fazendo de desentendido, j� que “o dinheiro usado na transfer�ncia pertenceria ao deputado federal Celso Russomanno”.
As informa��es constam no relat�rio da Superintend�ncia da PF do Distrito Federal, relativo � Opera��o Monte Carlo, que apurou as rela��es de Cachoeira e aliados com pol�ticos de diversas esferas e representantes de empresas privadas. O documento n�o esclarece, por�m, qual � a origem do dinheiro nem para quem seria depositado. Tamb�m n�o informa se Russomanno � considerado suspeito. Al�m do monitoramento telef�nico, a pol�cia interceptou mensagens eletr�nicas enviadas e recebidas por Gleyb, comprovando crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.