Para acabar com a "farra" de munic�pios que extinguiam seu fundo do Regime Pr�prio de Previd�ncia Social (RPPS) e usavam os recursos para outros fins, o Minist�rio da Previd�ncia Social alterou hoje duas portarias que regem as normas do sistema, deixando-o menos burocr�tico, mas com a garantia de que o dinheiro ser� destinado apenas para pagamentos de benef�cios. "Encontramos alguns casos de irregularidade e antes que isso fosse generalizado, resolvemos fazer a altera��o, explicou o coordenador-geral de Autoria Atu�ria, Contabilidade e Investimentos da Previd�ncia Social, Allex Albert Rodrigues, � Ag�ncia Estado.
Para se ter uma ideia, cerca de 2 mil Estados e munic�pios brasileiros contam com RPPS. Juntos, administram R$ 112 bilh�es de contribui��es de servidores. Desse total, 338 pediram extin��o nos �ltimos anos. A preocupa��o com o tema � t�o grande por parte do Minist�rio que a pasta incluiu como proposta para a nova Norma Geral da Previd�ncia o impedimento de encerrar os fundos do RPPS para vedar poss�veis abusos.
Como instrumento de coer��o e puni��o a poss�veis irregularidades, o Minist�rio usa hoje o Certificado de Regularidade Previdenci�ria (CRP), que revela como a unidade da Federa��o est� em rela��o a suas obriga��es previdenci�rias. Sem esse documento, o munic�pio ou Estado fica impedido, por exemplo de receber recursos da Uni�o ou financiamentos, como no caso de empr�stimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES). O CRP tem validade de seis meses.
A partir de agora, quando um fundo for extinto, seu administrador passa a ter que atender a menos crit�rios do que tinha antes para receber o CRP. "Isso porque, em tese, n�o tem mais tantas obriga��es", explicou. Como exemplo, o coordenador citou o plano de custeio, que deixa de ser exigido. Com a nova portaria, o fundo com Regime Pr�prio n�o precisa mais passar por uma auditoria direta da Previd�ncia. Basta atuar de forma indireta, por meio da entrega de documentos ao Minist�rio. De qualquer forma, a atua��o do RPPS precisa estar dentro dos padr�es estabelecidos em lei.
"Apesar de menor burocracia, estamos aumentando a exig�ncia dos crit�rios de RPPS em extin��o", disse Rodrigues. O fundo passar� a ter que informar a cada bimestre a contabilidade das aplica��es financeiras - at� agora, quando entrava em extin��o, a Previd�ncia deixava de fiscalizar os recursos. Al�m disso, ficou mais claro que o dinheiro s� pode ser gasto com pagamentos de benef�cios.
Outra mudan�a feita foi a do aumento de 60 para 240 do n�mero de parcelas de d�bitos n�o decorrentes de contribui��es devidas ao RPPS at� o ano de 2009. Esse pagamento refere-se ao volume extrapolado da taxa de administra��o de 2% de remunera��o aos seguradores do fundo.