O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) aprovou nesta ter�a-feira uma proposta de resolu��o que exige a aplica��o da Lei da Ficha Limpa para contrata��o de funcion�rios do Poder Judici�rio. A regra vai impedir o ingresso de servidores comissionados, ocupantes de fun��es de confian�a ou terceirizados que tenham sido condenados, em colegiado, por crimes listados pela Lei da Ficha Limpa.
Al�m das pessoas condenadas, tamb�m ser�o impossibilitadas de ocupar vagas comissionadas as que tiverem contas de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidades, tenham o registro profissional cassado ou tenham sido demitidas de cargos p�blicos por justa causa.
A resolu��o, no entanto, n�o � v�lida para servidores concursados. Al�m da Justi�a Federal, a norma ser� aplicada �s justi�as Eleitoral, Estadual, Militar e tribunais de conta. Segundo a resolu��o, as veda��es deixam de existir ap�s cinco anos da extin��o da pena.
“O Conselho Nacional de Justi�a, portanto, nos limites de sua compet�ncia constitucional, ao aprovar esta proposta de Resolu��o dar� o exemplo para uma nova era da administra��o da coisa p�blica no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a �tica e a efici�ncia”, disse o relator da proposta, conselheiro Bruno Dantas, no voto.
A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de 2 milh�es de assinaturas em todo o pa�s, foi aprovada em 2010, mas foi considerada inv�lida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o Supremo entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos a cargos eletivos que tiverem condena��o por �rg�o colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados ineleg�veis.
O princ�pio de probidade e moralidade, exigido pela Lei da Ficha Limpa a candidatos a cargos eletivos, tamb�m poder� ser estendido aos servidores p�blicos, concursados ou comissionados de todas as esferas de governo. A proposta de emenda � Constitui��o (PEC) que prev� isso foi aprovada em junho na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado. A medida segue para o plen�rio da Casa e, se aprovada, depender� ainda do aval da C�mara.