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Estado de Minas

Mensal�o: tese de caixa 2 exclui corrup��o, mas n�o outros crimes


postado em 09/08/2012 10:13

Se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitarem os argumentos dos advogados de defesa dos principais r�us do mensal�o e entenderem que n�o houve um esquema de compra de votos de parlamentares, mas sim a pr�tica de caixa 2 eleitoral, os r�us do processo poder�o n�o ser condenados pelos crimes que imputam penas maiores, como corrup��o ativa e corrup��o passiva. Essa estrat�gia n�o garante, no entanto, que os r�us n�o respondam por outros crimes, como forma��o de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Para esses crimes, a pena m�xima, que chega a 12 anos de deten��o, ainda n�o prescreveu.

Os acusados de comandar o esquema, especialmente os que pertencem ao n�cleo pol�tico apontado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica - Jos� Dirceu, Jos� Genoino e Del�bio Soares -, e aqueles que receberam dinheiro do “valerioduto” tamb�m podem ter de responder por falsidade ideol�gica eleitoral, porque teriam feito comunica��o documental falsa � Justi�a Eleitoral ao n�o declararem os valores recebidos.

“O que pretendem agora todos os advogados de defesa � se limitar ao crime de caixa 2, mas, mesmo que voc� diga que o caixa 2 seria apenas um dinheiro n�o contabilizado de campanha, os ministros ainda poder�o punir os r�us por falsidade ideol�gica”, afirma o especialista em Direito Eleitoral Everson Tabaruela. A pena para esse tipo de crime varia entre um e cinco anos. Se a pena m�xima for aplicada, o crime n�o estar� prescrito.


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