Se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitarem os argumentos dos advogados de defesa dos principais r�us do mensal�o e entenderem que n�o houve um esquema de compra de votos de parlamentares, mas sim a pr�tica de caixa 2 eleitoral, os r�us do processo poder�o n�o ser condenados pelos crimes que imputam penas maiores, como corrup��o ativa e corrup��o passiva. Essa estrat�gia n�o garante, no entanto, que os r�us n�o respondam por outros crimes, como forma��o de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. Para esses crimes, a pena m�xima, que chega a 12 anos de deten��o, ainda n�o prescreveu.
“O que pretendem agora todos os advogados de defesa � se limitar ao crime de caixa 2, mas, mesmo que voc� diga que o caixa 2 seria apenas um dinheiro n�o contabilizado de campanha, os ministros ainda poder�o punir os r�us por falsidade ideol�gica”, afirma o especialista em Direito Eleitoral Everson Tabaruela. A pena para esse tipo de crime varia entre um e cinco anos. Se a pena m�xima for aplicada, o crime n�o estar� prescrito.