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Estado de Minas

Defesa de Marcos Val�rio quer que o Supremo conceda dela��o premiada

Advogados requerem benef�cio ao empres�rio pelo fato de ele ter colaborado com as investiga��es do Minist�rio P�blico Federal


postado em 10/08/2012 06:00 / atualizado em 10/08/2012 06:46

Bras�lia – A defesa de Marcos Val�rio Fernandes de Souza pediu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formalizem na senten�a a “colabora��o” do empres�rio com as investiga��es do mensal�o e reduzam a pena dele, em caso de condena��o, como pr�mio por ele ter delatado benefici�rios de recursos de suas firmas ao Minist�rio P�blico Federal (MPF). De acordo com o advogado de Val�rio, Marcelo Leonardo, em 1º de agosto de 2005 o r�u, apontado como o operador do mensal�o, entregou uma lista com a identifica��o deles e o valor dos recursos repassados por meio de suas empresas a acusados de envolvimento com o esquema.

Marcelo Leonardo afirma que os documentos enviados por Val�rio foram usados na den�ncia, mas, apesar disso, a Procuradoria Geral da Rep�blica n�o formalizou o benef�cio de dela��o premiada do r�u. “O Minist�rio P�blico n�o se manifestou diretamente sobre isso (a dela��o premiada) e essa quest�o ficar� a crit�rio do plen�rio da Corte. Em 1º de agosto, Marcos Val�rio apresentou uma lista com o nome e os valores dos saques. Ele colaborou. O Minist�rio P�blico n�o deu um passo al�m daquilo que o Marcos Val�rio informou, n�o h� novas informa��es al�m do que foi passado por ele.”


Documentos que fazem parte da A��o Penal 470, aos quais o Estado de Minas teve acesso, trazem a proposta de dela��o premiada encaminhada pela defesa de Marcos Val�rio e o depoimento “espont�neo” que ele concedeu ao ent�o procurador-geral da Rep�blica, Ant�nio Fernando de Souza, com a finalidade de narrar o “envolvimento de pessoas detentoras de foro privilegiado por prerrogativa de fun��o junto ao Supremo Tribunal Federal.” No depoimento, Marcos Val�rio afirma que os saques em dinheiro beneficiavam pessoas indicadas pelo PT.


Na proposta de dela��o, a defesa cita a lei de “prote��o aos r�us colaboradores” destacando trechos que tratam da redu��o penal em casos de crimes financeiros. “Sobre crime de lavagem e oculta��o de bens a pena ser� reduzida de um a dois ter�os e come�ar� a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplic�-la ou substitu�-la por pena restritiva de direitos”, diz o documento. No texto, Val�rio nega ter praticado crimes relacionados ao suposto esquema, mas solicita o benef�cio da dela��o premiada. “Embora o requerente entenda ter agido apenas de forma l�cita e regular, caso se julgue que tenha praticado qualquer infra��o penal, o requerente deseja firmar com o ilustre procurador-geral da Rep�blica um acordo de dela��o premiada, nos termos da legisla��o federal pertinente.”


Legisla��o

Apesar do esfor�o para pontuar a suposta colabora��o de Marcos Val�rio nas investiga��es do mensal�o, seu advogado admite que n�o h� tradi��o na Suprema Corte de  aplicar o instituto da dela��o premiada em a��es penais origin�rias – destinadas a investigar pessoas com foro privilegiado. “N�s n�o temos uma regulamenta��o no Brasil em rela��o a isso nos �rg�os colegiados. O Supremo tem muito pouco tempo de a��es penais origin�rias. S� em 2001 passou a julgar casos e o tribunal n�o tem precedentes”, afirma Marcelo Leonardo.


O procurador-regional da Rep�blica em S�o Paulo Pedro Barbosa explica que o instituto da dela��o premiada ainda � novo na legisla��o brasileira. Segundo ele, a decis�o de premiar a colabora��o nos processos pode partir do Minist�rio P�blico ou dos magistrados que analisam a causa. “Nem sempre o delator � retirado do processo. Ele continua como r�u e pode ser beneficiado com pena menor. O Minist�rio P�blico pode propor e o juiz decide se aceita. � um recurso claramente utilitarista.”


Na a��o penal do mensal�o, o corretor L�cio Funaro e o empres�rio Jos� Carlos Batista, s�cio da empresa Garanhuns, escaparam da den�ncia do Minist�rio P�blico gra�as a acordo de dela��o. O benef�cio gerou protestos por parte de algumas das defesas, como a do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares. Os advogados dele reclamaram que as informa��es prestadas pelos benefici�rios da dela��o n�o constavam no processo e isso poderia prejudicar a defesa. “Del�bio Soares pede, tamb�m, vista de todas as provas produzidas no procedimento do acordo de dela��o premiada firmado pelo Minist�rio P�blico com L�cio Bolonha Funaro e Jos� Carlos Batista”, pediram os advogados, pedido que foi indeferido.


A defesa de Jacinto Lamas tamb�m questiona o instituto da dela��o premiada no processo do mensal�o. Os advogados argumentam quem nem Funaro nem Val�rio “teriam interesse, com dela��o premiada ou n�o, de revelar os detalhes do neg�cio e a localiza��o de eventuais contas no exterior”. O EM questionou o Minist�rio P�blico sobre o n�mero de pessoas que fizeram o acordo de dela��o premiada na AP 470 e se a defesa de Val�rio teve o pedido “formalmente” negado, mas n�o recebeu respostas at� o fechamento desta edi��o.


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