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Estado de Minas

STF aceita anular processo contra Carlos Alberto Quaglia

R�u do mensal�o ser� julgado pela Justi�a Federal


postado em 15/08/2012 22:00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram hoje (15) o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar. A Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), que representa o empres�rio, alegou que houve cerceamento de defesa do r�u, pois o advogado que defendia o ex-empres�rio n�o foi intimado durante o andamento do processo do mensal�o.

Diante dessa decis�o, Quaglia deixa de ser r�u na A��o Penal 470 e passa a ser julgado pela primeira inst�ncia, uma vez que o empres�rio n�o tem foro privilegiado. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, reconheceu que houve erro da Secretaria da Corte em rela��o �s notifica��es feitas aos advogados de Quaglia. “O erro foi da secretaria, eu reconhe�o isso”.

O defensor p�blico-geral, Haman C�rdova, que representa Quaglia, disse que o processo contra o empres�rio, agora, segue para a Justi�a Federal em Santa Catarina, domic�lio do r�u. "N�o deixa de ser uma vit�ria [para a Defensoria P�blica da Uni�o], mas era uma quest�o que n�o tinha como superar. Era muito grave, como o exemplo que dei, da pessoa com bra�os e pernas amarrados e indo para uma luta. A gente n�o fez mais do que demonstrar o equ�voco processual e, a partir de ent�o, come�a agora o acusado a ter uma defesa no ju�zo de origem".

Al�m do pedido feito por C�rdova, o advogado Haroldo Rodrigues, que deveria ser o representante legal de Quaglia, entrou com um recurso no STF na v�spera do julgamento, dia 1º de agosto, pedindo a nulidade do processo contra o empres�rio. Rodrigues tamb�m alegou que houve cerceamento de defesa porque n�o foi convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.

Quaglia come�ou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensal�o, entendeu que o r�u n�o nomeou outro defensor e instituiu a Defensoria P�blica da Uni�o como seu representante judicial.

No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha processual porque ele j� havia sido nomeado para defender o empres�rio quando a DPU foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido de habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.

O defensor p�blico-geral federal alegou, durante a sustenta��o oral, feita na �ltima sexta-feira (10), que, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma falha processual, uma vez que o STF continuou intimando Dufau mesmo ap�s ele ter deixado a defesa de Quaglia.

Inicialmente, durante o voto, Barbosa afirmou que Quaglia mentiu quando disse n�o conhecer Dufau. “Como se v�, Carlos Alberto Quaglia n�o disse a verdade ao afirmar que n�o conhecia o advogado Dagoberto Dufau. Ele n�o informou a esta Corte que Dufau n�o seria seu defensor, o fazendo apenas. Al�m disso, ele foi pessoalmente intimado em 2010 da ren�ncia dos advogados”, argumentou Barbosa.

“[Isso] revela um t�pico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da sua pr�pria torpeza”, completou. Barbosa, que come�ou o voto se manifestando contra a nulidade do processo para Quaglia, acolheu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da a��o penal.

Segundo Lewandowski, o r�u j� tinha constitu�do um novo advogado, mas isso foi ignorado pela parte administrativa do STF. “Se falha houve, n�o foi de Vossa Excel�ncia [ministro Joaquim Barbosa], mas dos �rg�os administrativos da Casa. Na minha opini�o, houve cerceamento de defesa”.

Ap�s o voto de Lewandowski, os outros ministros do STF discutiram a quest�o e reconheceram que houve erro por parte do servi�o administrativo da Corte. Antes do encerramento da sess�o, o ministro Jos� Antonio Dias Tofolli antecipou o voto em rela��o a Quaglia e disse que iria absolv�-lo.


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