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Estado de Minas

Advogados de r�us do Mensal�o contestam m�todo


postado em 18/08/2012 07:28

Bras�lia – A decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de fatiar a den�ncia do processo do mensal�o e julgar as acusa��es por itens dividiu as opini�es dos advogados dos 37 r�us. Parte deles n�o gostou da metodologia proposta pelo ministro relator, Joaquim Barbosa, e acatada pela Corte. Outros acham prematuro avaliar as consequ�ncias da decis�o. O maior receio entre os opositores da proposta � que n�o haja uma concreta individualiza��o das condutas de cada r�u.

Para o advogado Leonardo Yarochewsky, representante de um dos r�us, o fatiamento compromete a unidade do processo. “O relator deveria esgotar todo o seu voto para ent�o passar a palavra para o revisor”, defendeu.

O advogado Hermes Vilchez Guerrero � defensor da metodologia proposta pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski, de que o julgamento fosse por r�u. “Nunca vi julgarem um crime em vez de julgarem uma pessoa”, comentou Guerrero. “Isso n�o � bom para os r�us e, acima de tudo, n�o � bom para a Justi�a. O m�todo adotado pelo Supremo pode gerar uma jurisprud�ncia. Outros tribunais podem alegar que se o STF julga assim, eles tamb�m podem”, finalizou.

Defensor do empres�rio Marcos Val�rio, o r�u mais citado na den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica, o advogado Marcelo Leonardo alegou que a metodologia n�o segue as normas da Corte. “N�o est� de acordo com o regimento. Ficamos surpreendidos.” Questionado se a metodologia prejudica os r�us, ele disse que ainda precisa avaliar melhor o andamento das vota��es.

O artigo 135 do Regimento Interno do STF diz que “conclu�do o debate oral, o presidente tomar� os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros na ordem inversa da antiguidade”. Com base nesse dispositivo, Lewandowski argumentou que os magistrados s� poderiam votar depois que Barbosa esgotasse sua an�lise, mas foi voto vencido.

Ex-ministro do STF e ex-presidente da Corte, Carlos Velloso n�o v� ilegalidade no fatiamento do julgamento, apesar de reconhecer que a medida � in�dita. “Isso vai propiciar um melhor entendimento por parte dos ministros. Se o relator lesse um voto de mais de mil p�ginas e, em seguida, o revisor tamb�m votasse por longos dias, a compreens�o do caso ficaria prejudicada”, argumentou. “Esse m�todo adotado vai tornar o julgamento mais leg�timo e mais compreens�vel”, acrescentou Velloso.

BLOCOS
Confira como foi dividido o julgamento da A��o Penal 470


Item 1
Relata como se deu o suposto esquema. Segundo a den�ncia, trata-se de uma organiza��o criminosa pela qual eram desviados recursos de contratos da SMP&B e do Banco do Brasil para empresas de Marcos Val�rio, o bra�o operacional e intermedi�rio entre o n�cleo pol�tico e o financeiro.

Item 2
Trata do crime de forma��o de quadrilha. Aponta a exist�ncia de uma “sofisticada organiza��o criminosa” estruturada em n�cleos. Na parte pol�tica, era liderada por Jos� Dirceu e tinha como integrantes Del�bio Soares, S�lvio Pereira e Jos� Genoino. Tamb�m seriam integrantes da quadrilha Marcos Val�rio, s�cios e duas empregadas da SMP&B.

Item 3
Analisa o contrato entre a SMP&B e a C�mara dos Deputados, firmado em 2003 e considerado irregular pelo Minist�rio P�blico. O ent�o presidente da Casa, Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), e o empres�rio Marcos Val�rio foram denunciados pelo suposto desvio de dinheiro, favorecimento � ag�ncia, corrup��o e peculato. Cunha responde tamb�m por lavagem de dinheiro. O item ainda trata do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda e os supostos crimes de corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro praticados pelo ent�o diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.

Item 4
Lavagem de dinheiro que envolveria os integrantes dos n�cleos financeiro e operacional. Dinheiro repassado por bancos � SMP&B era distribu�do a pol�ticos. Nesse quesito, Marcos Val�rio responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da Rep�blica pede que as penas impostas ao empres�rio, em caso de condena��o, sejam multiplicadas pelo n�mero de eventos criminosos. Na pena m�nima, pode chegar a 195 anos.

Item 5
Gest�o fraudulenta de institui��o financeira. Engloba o chamado n�cleo financeiro do mensal�o. A Procuradoria-Geral da Rep�blica aponta irregularidades em empr�stimos feitos por institui��es financeiras �s empresas de Marcos Val�rio e ao PT.

Item 6
Trata de corrup��o ativa, corrup��o passiva, forma��o de quadrilha e lavagem de dinheiro. Aborda a estrutura que teria sido montada por Jos� Dirceu, Jos� Genoino e S�lvio Pereira para, segundo a acusa��o, angariar ilicitamente o apoio de partidos pol�ticos.

Item 7
Refere-se � suposta compra de apoio pol�tico mediante o pagamento de propina, a partir de recursos que o chamado n�cleo publicit�rio-financeiro teria repassado para o PT. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto � citado como integrante do esquema.

Item 8
A PGR aponta que a atua��o da suposta organiza��o criminosa tinha por objetivo principal negociar apoio pol�tico, pagar d�vidas pret�ritas do PT e tamb�m custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e de aliados. Os marqueteiros Duda Mendon�a e Zilmar Fernandes est�o inclu�dos por terem recebido dinheiro do esquema e enviado para o exterior, o que caracteriza, segundo a den�ncia, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas.


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