A Lei Ficha Limpa vai deixar fora destas elei��es dezenas de candidatos a prefeito e vereador – alguns deles figuras “ilustres” da pol�tica. Terminou nessa sexta-feira o prazo para que os tribunais regionais eleitorais (TREs) julgassem os recursos contra o indeferimento de candidaturas baseado na nova legisla��o, e o “escov�o” n�o perdoou quem renunciou a mandatos anteriores para evitar a cassa��o, foi condenado por abuso de poder econ�mico ou compra de votos e ainda teve contas de gest�o rejeitadas pelos tribunais de contas estaduais ou da Uni�o.
Eleito presidente da C�mara dos Deputados em uma elei��o em que foi considerado “zebra”, o ent�o deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao seu mandato diante de den�ncias de cobran�a de propina de lanchonetes e restaurantes do Congresso Nacional – esc�ndalo conhecido como “mensalinho”. Sem mandato, ficou recluso em Jo�o Alfredo, no agreste pernambucan, se preparando para disputar a prefeitura. Mas teve os planos barrados pela Justi�a Eleitoral. Ontem ele ainda tentava garantir a candidatura. Enviou �s 18h28 de quinta-feira um fax � Corregedoria do TRE de Pernambuco e � Secretaria Judici�ria com pedido de recurso contra a impugna��o de sua candidatura sob o argumento que o cart�rio estava fechado, impedindo que ele apresentasse sua defesa. Cabe agora ao juiz eleitoral do munic�pio confirmar se a contesta��o foi feita no prazo legal para remet�-la ou n�o ao TRE. Em caso positivo, a candidatura de Cavalcanti ficar� sub judice.
A atual prefeita de Campos (RJ), Rosinha Garotinho (PR), teve a candidatura � reelei��o barrada pelo TRE fluminense porque foi condenada no dia 2 por abuso de poder econ�mico e uso indevido de meios de comunica��o em 2008. A campanha da candidata iria recorrer ainda ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manteve a agenda marcada para hoje: o “com�cio da verdade”.
Outro prefeito que por enquanto est� de fora da disputa � Tarc�sio Zimmermam (PT), que tenta a reelei��o de Novo Hamburgo (RS). O petista j� sofreu uma condena��o por ter participado de uma inaugura��o de obra p�blica durante campanha eleitoral – o que � vedado pela legisla��o que regula as campanhas.
Alguns ex-prefeitos tamb�m est�o tendo problemas para tentar voltar � cadeira que j� ocuparam no passado e, pelo Tribunal de Contas de seus estados, n�o tiveram uma gest�o das mais probas. � o caso do ex-prefeito de Campo Grande, no Rio Grande do Norte, Jos� Edilberto de Almeida (PSD), e de Tarc�sio Marcelo (PSB), prefeito de Bel�m, no Par�, entre 2001 e 2004.
Sopa e jornal
Em Minas Gerais, o TRE barrou 52 candidaturas a prefeito. Jos� Leandro (PSDB), por exemplo, teve rejeitadas pela C�mara Municipal as contas referentes � sua gest�o em Ouro Preto, em 1988; o deputado estadual Celinho do Sinttrocel (PCdoB) foi condenado por compra de votos na elei��o de 2008 em Coronel Fabriciano; o ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino foi condenado por abuso de poder econ�mico e Alberto Bejani, ex-prefeito de Juiz de Fora, porque renunciou ao cargo em 2008 para evitar um processo de cassa��o.
Al�m disso, Sebasti�o Quint�o (PMDB) n�o vai poder ser candidato a vice na chapa de Jesus Nascimento, em Ipatinga, devido a uma condena��o de abuso de poder pol�tico nas elei��es de 2008. Se n�o conseguirem derrubar a decis�o no TSE, est�o ainda de fora das urnas o ex-vereador Wellington Magalh�es (PTN), que tenta voltar � C�mara Municipal de Belo Horizonte. Ele teve o mandato cassado pelo TRE mineiro em abril de 2010, acusado de distribuir sop�o para conseguir votos na campanha de 2008 e distribuir jornalzinho em que se dizia respons�vel pela realiza��o de v�rias obras em Belo Horizonte.
Quem s�o os suj�es
Casos previstos na Lei Ficha Limpa que impedem a candidatura de um pol�tico
» Condenados em senten�a transitada em julgado ou por colegiado por crime de corrup��o eleitoral, incluindo a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que j� s�o agentes p�blicos. � necess�rio, entretanto, que o crime implique cassa��o do registro ou diploma em julgamento na Justi�a Eleitoral.
» Quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito.
» Os pol�ticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassa��o.
» As pessoas f�sicas ou os dirigentes condenados por doa��es ilegais pela Justi�a Eleitoral.
» R�us em processos iniciados por a��o penal p�blica. Al�m daqueles contra a economia popular, a f� p�blica, a administra��o e o patrim�nio p�blicos, foram inclu�dos crimes contra o meio ambiente e a sa�de p�blica, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tr�fico de drogas, pr�tica de trabalho escravo e delitos cometidos por organiza��o criminosa ou quadrilha.
» Condenados � perda do cargo ou impedidos de exercer fun��o p�blica em a��es de abuso de autoridade.
» Aqueles que tiverem a rejei��o de contas por irregularidade incorrig�vel, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.