Servidores p�blicos mineiros que t�m f�rias-pr�mio n�o gozadas poder�o convert�-las em dinheiro para quitar parcial ou totalmente financiamento de im�vel residencial. Isso se os deputados estaduais aprovarem em plen�rio a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 6/11, cujo texto foi votado ontem na comiss�o especial criada para analis�-la. Atualmente, as f�rias-pr�mio s� podem ser recebidas em esp�cie no ato da aposentadoria. Se a mat�ria, que est� pronta para o plen�rio, n�o sofrer modifica��es, a convers�o poder� ser feita a qualquer momento, desde que destinada � casa pr�pria. A proposta j� traz preocupa��o para o Executivo.
Embora os deputados argumentem que o projeto n�o trar� gastos adicionais para os cofres p�blicos – j� que a convers�o em dinheiro pode ocorrer durante a aposentadoria –, o governo estadual j� manifestou o receio de que a antecipa��o dos gastos poder� comprometer os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tamb�m foram consultados o Legislativo, o Judici�rio e o Minist�rio P�blico, que afirmaram n�o haver impacto financeiro relevante para o or�amento deles.
Para minimizar o problema, o relator do texto na comiss�o especial, deputado estadual Anselmo Jos� Domingos (PTC ), apresentou emenda com artigo prevendo que os poderes e �rg�os atingidos pela opera��o regulamentem a mat�ria internamente at� 120 dias depois da aprova��o da emenda constitucional pela Assembleia. “Cada poder vai regulamentar a emenda conforme sua capacidade, limites e dota��o or�ament�ria. O Executivo, por exemplo, j� questionou que n�o pode cumprir a antecipa��o no momento”, afirmou o parlamentar.
Estudo
A expectativa do relator � de que a PEC seja inclu�da na pauta do plen�rio nos pr�ximos dias, j� que � de grande interesse do servidor p�blico estadual. “A minha confian�a � que o meu parecer vai possibilitar um passo � frente na discuss�o. Ouvi todos os poderes e estudei muito o assunto”, argumentou. Mas Anselmo Domingos reconhece que a quest�o financeira envolvendo os cofres p�blicos pode dificultar a aprova��o do texto pelos colegas que integram a base do governo na Casa. Ele n�o soube informar o n�mero de servidores no estado que t�m direito a f�rias-pr�mio e que poderiam ser beneficiados pela proposta.
Saiba mais
F�rias-pr�mio
Previstas no artigo 31 da Constitui��o estadual, as f�rias-pr�mio s�o garantidas ao servidor ocupante de cargo efetivo e fun��o p�blica, e correspondem a um per�odo de tr�s meses a cada cinco anos trabalhados. At� 1998 o tempo n�o gozado poderia ser contado em dobro para efeito de aposentadoria. Desde ent�o passou a ser permitida a convers�o em esp�cie apenas na aposentadoria ou a contagem em dobro para c�lculo de adicionais por tempo de servi�o. Em 2003, no entanto, uma emenda constitucional limitou a hip�tese �s f�rias pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004.
