Bras�lia – Ao contr�rio do processo criminal, que est� prestes a ser encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as a��es de improbidade administrativa contra os acusados na A��o Penal 470, o mensal�o, se arrastam com lentid�o. Cinco anos depois de o Minist�rio P�blico Federal (MPF) ter apresentado � Justi�a o pedido para processar os r�us na esfera c�vel, o Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) ainda n�o decidiu sequer se acolhe as a��es propostas pelos procuradores da Rep�blica. Em 2007, o MPF abriu processo para apurar o enriquecimento il�cito de 37 pessoas, quase todas denunciadas tamb�m criminalmente por envolvimento no mensal�o. Ao todo foram cinco a��es de improbidade, separadas por partidos pol�ticos. Alguns dos acusados, como Jos� Dirceu, Del�bio Soares e Marcos Val�rio, aparecem nos cinco processos.
A Justi�a Federal ainda n�o analisou o m�rito de nenhuma das a��es, mas h� diverg�ncias do ponto de vista formal entre o TRF e o Minist�rio P�blico. Por causa disso, um dos casos foi parar no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Se condenados por improbidade, os r�us poder�o ter os direitos pol�ticos suspensos por at� 10 anos, ter�o que ressarcir integralmente os valores desviados e ficar�o proibidos de contratar com o poder p�blico. O montante a ser devolvido aos cofres p�blicos s� � definido ao fim do processo, em caso de condena��o. Toda a investiga��o que embasou a A��o Penal 470, em andamento no Supremo, servir� de prova para os processos na �rea c�vel.
As cinco a��es apresentadas pelo MPF abrangem ex-deputados e representantes do PMDB, do PL, do PT, do PP e do PTB, al�m de integrantes dos chamados n�cleos pol�tico, financeiro e publicit�rio. Elas foram apresentadas ao TRF-1 em agosto de 2007 e distribu�das a varas diferentes. Em uma das a��es, a Justi�a decidiu excluir parte dos r�us, como Jos� Dirceu e Anderson Adauto, por “atipicidade das condutas atribu�das aos acusados”. Como eles eram ministros � �poca, o Judici�rio entendeu que pessoas com prerrogativa de foro n�o poderiam responder concomitantemente a a��es de improbidade e por crime de responsabilidade e, por isso, n�o acatou a a��o contra esses r�us. Mas o MP entende que o acusado pode responder, ao mesmo tempo, c�vel, penal e administrativamente, e por isso recorreu.
IRREGULARIDADE O tribunal recusou o recurso com o argumento de que havia uma irregularidade formal no pedido. Segundo o TRF, o MP apresentou um recurso de apela��o, quando a medida adequada seria um agravo de instrumento. Os procuradores da Rep�blica recorreram ent�o ao STJ para rever o tema com rela��o � quest�o formal. O relator do caso, ministro Humberto Martins, que em maio havia rejeitado o recurso apresentado pelo MP, reviu seu posicionamento e admitiu a possibilidade de manter todos os r�us na a��o. O ministro C�sar Asfor Rocha seguiu o relator, e em sess�o realizada na ter�a-feira, o ministro Mauro Campbell pediu vista do processo, que pode ser retomado na pr�xima sess�o da 2ª Turma. Por causa desse recurso, a 9ª Vara Federal suspendeu o andamento de outras a��es de improbidade at� que o STJ se posicione sobre o processo questionado.
A procuradora da Rep�blica Anna Carolina Resende, que, com dois colegas, assinou as a��es de improbidade em 2007, explica que esse tipo de processo c�vel costuma demorar mais do que os criminais, j� que normalmente as a��es envolvem n�mero grande de acusados e � preciso notificar todos a apresentarem defesa pr�via. Mas no caso dos cinco processos de improbidade contra os r�us do mensal�o, a procuradora conta que a lentid�o est� maior do que o habitual. “A Justi�a n�o costuma levar mais do que dois anos para receber uma a��o de improbidade. Mas nesse caso, j� faz cinco anos. Essas a��es tiveram uma dificuldade especial e o tr�mite est� mais lento do que a m�dia”. A procuradora est� otimista de que a Justi�a vai acatar todas as a��es. “Quando deixou de receber, o magistrado n�o fez ju�zo de valor sobre os fatos, s� alegou a quest�o da prerrogativa de foro e argumentou que os r�us respondiam a outras a��es e que, por isso, os processos estavam sendo pulverizados”.
Sem prescri��o N�o h� mais risco de os processos de improbidade administrativa prescreveram. Segundo a legisla��o, o Minist�rio P�blico Federal teria cinco anos a partir dos fatos para apresentar a a��o. Como o caso chegou � Justi�a em 2007, o tr�mite no Tribunal Regional Federal pode se alongar pelo tempo que for que as acusa��es de improbidade n�o correm risco de prescrever.
Defesa critica ‘provas t�nues
Bras�lia – A defesa do ex-ministro petista e r�u do mensal�o Jos� Dirceu criticou ontem a afirma��o do procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, de que o Supremo Tribunal Federal (STF) “est� no caminho certo” para condenar Dirceu, que � acusado de ser o “chefe da quadrilha” que supostamente comprou apoio de congressistas.
Depois das primeiras puni��es aos r�us do mensal�o, o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, disse na sexta-feira que os votos expostos at� agora pelos ministros do Supremo representam uma “guinada”, pois permitem a aceita��o de “provas mais t�nues” para punir acusados de crimes contra a administra��o p�blica, como corrup��o e peculato. “Independentemente do resultado, a decis�o parcial � muito importante para toda a Justi�a Penal, pois reconhece que n�o podemos buscar o mesmo tipo de provas obtidas em crimes comuns, como roubo, assassinato”, disse, ap�s a posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Felix Fischer.
Segundo o advogado do petista, Jos� Luis Oliveira Lima, “mais uma vez o procurador-geral da Rep�blica assumiu a inexist�ncia de provas contra o ex-ministro Jos� Dirceu.” Ao criticar o coment�rio, ele afirmou que a fala do procurador-geral n�o estava de acordo com o hist�rico de julgamentos da Corte. “� constrangedor deparar com uma declara��o do chefe do Minist�rio Publico Federal pedindo a condena��o com base em ‘provas t�nues’”. Para o advogado, a condena��o sem provas, “desrespeita o devido processo legal” e “condenar sem provas n�o reflete a hist�ria do Supremo Tribunal Federal”, completou a defesa de Dirceu.
A��ES A PASSOS LENTOS NA JUSTI�A