A terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, sediada em Bras�lia, declarou na ter�a-feira nulas as intercepta��es telef�nicas da Opera��o Trem Pagador, da Pol�cia Federal, que levou � pris�o o ex-presidente da Valec Engenharia Jos� Francisco das Neves, o Juquinha, acusado de corrup��o e desvio de dinheiro p�blico na constru��o da ferrovia Norte-Sul. Com isso, ficam nulas as provas derivadas dos grampos e a investiga��o volta praticamente � estaca zero.
Por unanimidade, a turma acompanhou o voto do relator, desembargador Tourinho Neto, autor de decis�o favor�vel � invalida��o das intercepta��es contra a quadrilha comandada pelo bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O Minist�rio P�blico, respons�vel pela den�ncia, vai recorrer da decis�o no pr�prio TRF1. A PF alegou que s� cumpre ordens judiciais e n�o vai comentar o caso.
O julgamento foi realizado na ter�a e a decis�o comunicada na quarta � 11ª Vara da Justi�a Federal, de Goi�s, onde corre o processo. Em julho passado, Juquinha foi preso junto com a mulher e o filho, al�m de outras pessoas, por suspeita de enriquecimento il�cito e desvio, recursos p�blicos e superfaturado de um trecho da ferrovia Norte-Sul em Goi�s. Durante as investiga��es, o MP apurou que um patrim�nio, avaliado em R$ 60 milh�es, foi posto em nome do ex-dirigente, parentes e laranjas. A justi�a bloqueou os bens dos envolvidos nas fraudes.
Em primeira inst�ncia, a justi�a federal havia autorizado as intercepta��es telef�nicas dos acusados por entender que, em investiga��es de fraude em licita��es com ind�cios de apropria��o de dinheiro p�blico, o monitoramento das comunica��es � de grande valia. Mas em recurso � Corte, a defesa dos r�us alegou que, sendo o crime de "fraude em licita��o" punido com pena de deten��o, e n�o de reclus�o, a intercepta��o seria ilegal.
Tourinho Neto entendeu que o argumento dos investigados "� procedente", nos termos do art. 2.º, inciso III, da Lei 9.296/96. Al�m disso, afirmou que h� abuso da PF no uso de grampos telef�nicos, medidas que a seu ver "s� devem ser autorizadas quando absolutamente indispens�veis � apura��o da infra��o penal". No caso de Juquinha, segundo o relator, as provas necess�rias ao desvendamento dos crimes "poderiam ser obtidas por outros meios".