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Estado de Minas CAMPANHA

Candidatos lan�am m�o de t�ticas chamativas para conquistar eleitores

Em Santa Catarina, candidato a vereador teve campanha barrada por usar imagem de folhas de maconha


postado em 15/09/2012 15:20 / atualizado em 15/09/2012 16:14

Candidatos desconhecidos lan�am m�o de t�ticas cada vez mais chamativas para conquistar potenciais eleitores. Embora a maioria se limite ao vi�s c�mico, alguns candidatos apostam em propagandas que ficam no limite entre a liberdade de express�o e de ideias, permitida no regime democr�tico, e pr�ticas ilegais, proibidas pela legisla��o eleitoral e pela legisla��o comum.

Em Florian�polis, a candidatura de Lucas de Oliveira ao cargo de vereador virou caso de pol�cia. Defendendo a legaliza��o da maconha como principal proposta de campanha, ele imprimiu a folha da cannabis sativa em seu material de divulga��o, e distribuiu santinhos junto com trituradores da erva e papel de seda, usado para consumo da droga.

O candidato alegava o direito de defender a legaliza��o da droga, conforme decis�o recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi barrada nesta semana pela Justi�a Eleitoral do estado. Em sua decis�o, o juiz Luiz Schuch afirma que a campanha “chega a ser chocante pela ousadia e desrespeito � legisla��o eleitoral e penal". O promotor de Justi�a Sidney Dalabrida pediu a instaura��o de inqu�rito policial para investigar Oliveira por tr�fico de drogas devido ao material apreendido com o candidato.

Atualmente, a legisla��o eleitoral pro�be que candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e a viol�ncia, promover preconceito de ra�a ou de classes, instigar a desobedi�ncia �s leis ou atacar os s�mbolos nacionais. Cr�ticas entre rivais s�o permitidas, desde que os candidatos n�o pratiquem inj�ria, cal�nia ou difama��o.

A lei � vaga, no entanto, ao dizer que os candidatos n�o devem empregar “meios publicit�rios destinados a criar, artificialmente, na opini�o p�blica, estados mentais, emocionais ou passionais”. Isso abre brecha para que algumas situa��es s� possam ser decididas caso a caso, quando levadas � Justi�a.

“Esse � um fen�meno novo. � um assunto muito delicado, ent�o � preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar”, analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos �ltimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que d� certa liberdade aos candidatos para avan�ar em campanhas poucos ortodoxas.

� o caso da explora��o da sexualidade. No Cear�, a ex-stripper D�borah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em S�o Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher P�ra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto s� de calcinha, com o n�mero de registro eleitoral gravado nas n�degas. “Quando a alus�o � imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de express�o pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, embora n�o esteja prevista na lei eleitoral, a explora��o de obscenidade com corpus nus ou seminus por candidatos pode ser enquadrada na legisla��o comum, que pro�be crimes contra a dignidade sexual. Apesar de ser favor�vel � interven��o m�nima da legisla��o eleitoral no processo pol�tico, o advogado acredita que a defesa de uma plataforma pela libera��o sexual, de drogas e de porte de armas, por exemplo, n�o d� ao candidato imunidade para agir como quiser durante a campanha.

“Seria l�cito algu�m fazer campanha pela maior liberdade sexual, mas n�o pode, a esse pretexto, aparecer na propaganda sem roupas. Tamb�m parece ser l�cita a propaganda que exibe um beijo gay, desde que esse beijo n�o se apresente como um ato obsceno”, argumenta Lago.

Em Joinville (SC), a exibi��o de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camas�o tamb�m foi parar na Justi�a, mas por iniciativa do pr�prio candidato. Ele procurou o Minist�rio P�blico depois que um jornal local publicou que o beijo era “t�o asqueroso quanto algu�m defecar em p�blico ou assoar o nariz � mesa”. O colunista respons�vel pela afirma��o e o peri�dico est�o sendo processados, mas ainda n�o h� not�cia de processo para tirar a campanha do ar.

Para o promotor de Justi�a Rodrigo Zilio, algumas plataformas n�o s�o apenas pol�micas, mas imposs�veis de serem cumpridas. � o caso da legaliza��o de drogas, que s� pode ser definida na esfera federal, e n�o por legisla��o municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, � poss�vel pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobedi�ncia”. O promotor lembra que a interfer�ncia em campanhas s� pode ser solicitada pelo Minist�rio P�blico, partidos, coliga��es e candidatos.


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