Apesar de ter vetado o Artigo 34, que permitiria o uso dos recursos do Fundo de Fiscaliza��o das Telecomunica��es (Fistel) para investimentos estrat�gicos definidos pelo Minist�rio das Comunica��es, a Lei 12.715 – sancionada nesta ter�a-feira pela presidenta Dilma Rousseff e j� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o – manteve diversos benef�cios em prol do setor de telecomunica��es e de tecnologia da informa��o.
A nova lei suspende o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de vendas ou aluguel de m�quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de constru��o para utiliza��o ou incorpora��o nas obras civis, desde que ligados ao Regime Especial de Tributa��o do PNBL, visando � implanta��o de redes de telecomunica��es.
A Lei 12.715 faz parte do programa de pol�tica industrial Brasil Maior, que pretende fortalecer e ampliar a ind�stria de tecnologia da informa��o por meio de diversos tipos de benef�cios concedidos direta e indiretamente ao setor. Uma das a��es trata da redu��o do valor que as empresas de softwares e de tecnologia da informa��o pagam � Previd�ncia Social.