As medidas provis�rias (MPs) 574 e 575 come�aram a tramitar nesta quarta-feira no Congresso Nacional. Os deputados e senadores instalaram as comiss�es especiais respons�veis pela primeira an�lise das mat�rias antes das tramita��es na C�mara e no Senado.
Para conseguir esse pagamento parcelado, os governadores e prefeitos ter�o que autorizar a reten��o e repasse do valor acordado � Uni�o. Os valores das parcelas ser�o descontadas mensalmente dos repasses dos fundos de participa��o dos estados e dos munic�pios.
Os parcelamentos poder�o ser feitos em at� 180 meses e os d�bitos ter�o redu��o de 60% das multas, de 25% dos juros, al�m de isen��o dos encargos legais. O benef�cio valer� para os d�bitos, mesmo que n�o estejam inscritos na D�vida Ativa da Uni�o, ainda que em fase de execu��o fiscal ajuizada. Al�m disso, a MP abre a possibilidade de refinanciamento de parcelas n�o quitadas.
Parcerias P�blico-Privadas
J� a MP 575 d� tratamento diferenciado �s parcerias p�blico-privadas (PPPs) no pagamento de tributos federais em favor do s�cio privado. Pela regra estabelecida, os recursos entregues �s empresas usados na constru��o e compra de bens ser�o, em um primeiro momento, livre de alguns impostos.
Est�o inclu�dos o Imposto de Renda (IR), a Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.
A MP 575 prev� ainda a amplia��o da ado��o de PPPs por estados e munic�pios. As regras estabelecidas pelo governo federal preveem que, nesses casos, o limite de comprometimento da Receita Corrente L�quida (RCL) com despesas de car�ter continuado derivadas de PPPs passe de 3% para 5%.