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Estado de Minas

Barbosa condena Valdemar da Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas por corrup��o

O relator destacou que o �nico motivo que levou ao repasse de recursos para o PL, atual PR, foi o apoio no Congresso


postado em 19/09/2012 16:00 / atualizado em 19/09/2012 17:33

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator da A��o 470 - conhecida como mensal�o -, considerou que ficou comprovado o crime de corrup��o passiva na atua��o do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas e dos deputados Valdemar da Costa Neto e Bispo Rodrigues, ambos do PL, atual PR. Nesta quarta-feira, o ministro segue com a leitura de seu voto e analisa a atua��o de parlamentares do antigo PL. Segundo Barbosa, a fidelidade dos deputados dependia da transfer�ncia de “vultuosos valores” para os parlamentares do partido.

Joaquim Barbosa afirmou que ao contr�rio do que afirmou a defesa do ex-l�der da bancada evang�lica na C�mara, Valdemar da Costa Neto, existiram pagamentos de valores pr�ximo as datas de vota��es importantes na Casa. “Ao contr�rio do que alega a defesa, houve sim demonstra��o de pagamento de valores em seu benef�cio durante o per�odo de dois anos e houve concentra��o de pagamentos no per�odo de reformas importantes”, disse.

Para Barbosa, o repasse de recursos ao PL foi feito por Marcos Val�rio, ap�s pedido do ex-tesoureiro do PT, Del�bio Soares, e os benefici�rios teriam sido Bispo Rodrigues e Costa Neto. “Na verdade, o r�u Valdemar Costa Neto recebeu pessoalmente pagamentos milion�rios em esp�cie”, apontou. Barbosa ainda afirmou que Jacintos Lamas teria colaborado com os atos il�citos que tinham Costa Neto como benefici�rio. “Jacinto Lamas foi efetivamente escolhido por Valdemar Costa Neto para receber as somas pagas pelo PT por mecanismo il�citos”.

O relator voltou a refutar a hip�tese de caixa dois, alegada pela defesa. Segundo ele, os partidos n�o tem o h�bito de doar para outros partidos e no volume de recursos apurados. “Partidos pol�ticos n�o s�o doadores universais de dinheiro para outros partidos pol�ticos”.

Barbosa destacou que Rodrigues n�o tinha apoiado desde o in�cio a chapa formada por seu partido com o PT para eleger Luiz In�cio Lula da Silva em 2002. O ent�o deputado s� aderiu no segundo turno, o que para Barbosa fragilizaria a tese da defesa de que o dinheiro repassado, estimado em R$ 400 mil, foi para o pagamento de d�vidas de campanha. Destacou ainda que Rodrigues n�o conseguiu demonstrar como foram feitas as quita��es das supostas d�vidas.

Para o ministro, a alega��o do ent�o deputado de usar os recursos para pagar despesas de campanha n�o tem relev�ncia para enquadr�-lo no crime de corrup��o passiva. Barbosa argumentou que a destina��o dada ao dinheiro n�o tem import�ncia para a realiza��o do crime. "Portanto, ao optar por receber o dinheiro em esp�cie, em casa, pode utilizar os recursos livremente", afirmou. "O que importa para os fins deste julgamento � que bispo Rodrigues recebeu o dinheiro do Partido dos Trabalhadores" completou.

Com Ag�ncia Estado


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