O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira, �s 14h, o julgamento da A��o Penal 470, conhecida como processo do mensal�o, com a continua��o do voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004. No come�o da leitura do voto, na semana passada, Lewandowski mostrou, mais uma vez, divergir do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre a condena��o de 12 r�us, inclusive sete parlamentares.
Lewandowski j� absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corr�a, do crime de lavagem de dinheiro. Na leitura hoje, o relator mencionar� as acusa��es ao r�u Jo�o Cl�udio Genu, assessor do PP � �poca dos fatos, e aos r�us Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora B�nus Banval. Em seguida, falar� sobre os r�us do PL (atual PR), PTB e PMDB.
O relator disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em esp�cie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, mas Lewandowski discorda, pois acredita que a dissimula��o faz parte do pr�prio ato de corrup��o. Para o revisor, se o parlamentar n�o sabia do caminho sujo do dinheiro at� chegar �s suas m�os, ele n�o pode ser condenado por lavagem.
Os dois ministros tamb�m discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Minist�rio P�blico que diz que o pagamento era para a compra de apoio pol�tico ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de d�vidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.
Em entrevista � imprensa h� dois dias, ap�s a sess�o, Lewandowski deu uma nova vers�o sobre o destino dos recursos e disse que n�o vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “n�o h� necessidade de entrar nesse tipo de elucubra��o”. Para ele, a corrup��o fica configurada se o pol�tico aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.