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Estado de Minas

Para Mendes, mensal�o n�o anula reformas de Lula


postado em 09/10/2012 20:38

Momentos antes de encerrar a sess�o em que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu como o comandante da compra de apoio pol�tico no governo Lula, a Corte sinalizou que n�o deve anular as reformas que teriam contado com o apoio dos parlamentares e lideran�as pol�ticas corrompidas pelo esquema. Cinco ministros se posicionaram na noite desta ter�a-feira a favor da manuten��o das mudan�as propostas nas reformas tribut�ria e previdenci�ria. O debate deve continuar nesta quarta-feira.

O ministro Gilmar Mendes foi quem levantou o debate em plen�rio ao considerar que, mesmo com o mensal�o, a legalidade das reformas est� garantida. Em seguida, o ministro Luiz Fux concordou com a abordagem feita pelo colega, ao ressaltar que n�o h� "risco" de anula��o das mudan�as constitucionais.

Aprovadas na C�mara dos Deputados no segundo semestre de 2003, as emendas constitucionais das reformas tribut�ria e previdenci�ria contaram com o apoio das bancadas do PP, do PTB, do extinto PL e do PMDB, partidos cujas lideran�as receberam recursos do esquema comandado por Dirceu.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, mencionou o fato de que no Brasil n�o � comum a anula��o de leis relativas � ocupa��o do solo serem consideradas posteriormente inv�lidas por causa de irregularidades no processo de vota��o. "A quest�o se revela muito problem�tica", disse Lewandowski, referindo-se ao caso do mensal�o.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, deu a entender que n�o h� margem para derrubar as reformas. Para Barbosa, o fato de ter ocorrida uma determinada ilicitude no caso do mensal�o n�o tem o poder de contaminar todo o "produto legislativo".

A ministra Rosa Weber fez uma compara��o do julgamento do mensal�o com o fato de um juiz que, mesmo convicto da absolvi��o de um r�u, venha a receber uma vantagem indevida para proferir sua decis�o. Rosa sinalizou que um fato desses n�o teria o cond�o de anular a decis�o do magistrado.


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