Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quinta-feira o recurso do candidato a prefeito de Osasco Celso Giglio (PDT). A relatora, ministra Luciana L�ssio, considerou que Giglio cometeu ato doloso de improbidade administrativa quando estava � frente da prefeitura de Osasco em 2004, o que levou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de S�o Paulo. A relatora foi acompanhada pela unanimidade dos ministros do TSE.
Celso Giglio teve as contas rejeitadas pela C�mara de Vereadores de Osasco quando era prefeito em 2004, acusado de improbidade administrativa. Os vereadores entenderam que ele n�o obedeceu � Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere �s reservas financeiras para o pagamento de precat�rios, al�m de ter cometido outras irregularidades como, por exemplo, o n�o recolhimento dos pagamentos � Previd�ncia Municipal.
Em concord�ncia com a relatora, o ministro Dias Toffoli ressaltou a import�ncia da obedi�ncia � Lei de Responsabilidade Fiscal para o saneamento das contas p�blicas e citou o crise europeia como uma das consequ�ncias da falta de responsabilidade dos pol�ticos locais com a quest�o. “Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal � o maior pecado que um administrador p�blico pode cometer”, disse Toffoli.
A decis�o sobre Celso Giglio mant�m, por enquanto, o resultado anunciado das elei��es em Osasco, cujo vencedor anunciado foi Jorge Lapas (PT). Celso Giglio recebeu quase 150 mil votos e poderia levar as elei��es para o segundo turno se o recurso tivesse sido aceito pelo tribunal. Diante da manuten��o do indeferimento do registro, os votos dados a Giglio permanecem nulos e Lapas � mantido como vencedor das elei��es. O petista teve 138 mil votos, o que equivale a 60% dos v�lidos.
Celso Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Por isso, o resultado da elei��o ainda n�o pode ser considerado definitivo. Esta semana a ministra C�rmen L�cia declarou entender que enquanto um candidato estiver recorrendo � Justi�a, ele continua na disputa eleitoral e deve ir ao segundo turno se for o caso, conforme Artigo 16A da Lei Eleitoral. No entanto, quem dever� definir se Giglio tem direito de continuar concorrendo, caso ele recorra ao STF, ser� o juiz Eleitoral local.