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Estado de Minas

Duda � absolvido de lavagem e evas�o de divisa


postado em 15/10/2012 20:54

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deu o sexto voto pela absolvi��o do publicit�rio da campanha de Lula em 2002, Duda Mendon�a, e sua s�cia, Zilmar Fernandes, da acusa��o de lavagem de dinheiro no processo do mensal�o. Com isso, os dois r�us foram absolvidos integralmente pelo STF, uma vez que j� havia maioria para livr�-los da acusa��o de evas�o de divisas.

Para Celso de Mello, decano da corte, n�o ficou provado que Duda e Zilmar tinham conhecimento da exist�ncia de crimes antecedentes relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore. Ele destacou que os crimes antecedentes listados na den�ncia seriam os desvios de recursos no Banco do Brasil e na C�mara e os empr�stimos fraudulentos nos bancos Rural e BMG. Estes fatos, por�m, ocorreram depois de fevereiro de 2003, quando Duda abriu a conta para receber os recursos.

Os ministros voltaram a debater sobre o tema. O relator, Joaquim Barbosa, afirmou que o crime antecedente seria a evas�o de divisas feita em cada remessa. Ele disse ainda que somente depois do esc�ndalo se descobriu que a conta era de Duda. Os advogados de Duda e Zilmar, Antonio Carlos de Almeida Castro e Luciano Feldens, chegaram a usar a tribuna para esclarecer algumas quest�es. Almeida Castro observou que Duda entregou seu passaporte na abertura da conta, enquanto Feldens afirmou que n�o houve den�ncia sobre a evas�o de divisas como crime antecedente.

Celso de Mello considerou culpados por evas�o de divisas Marcos Val�rio, seu ex-s�cio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da ag�ncia Simone Vasconcelos, a ex-presidente do Rural K�tia Rabelo e o ex-vice Jos� Roberto Salgado. Votou ainda pela absolvi��o do outro s�cio de Val�rio, Cristiano Paz, da ex-funcion�ria da ag�ncia Geiza Dias e do ex-diretor do Rural Vinicius Samarane.


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