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Estado de Minas

Supremo rejeita den�ncia contra Anthony Garotinho por compra de votos


postado em 17/10/2012 15:45 / atualizado em 17/10/2012 16:27

Bras�lia - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra o deputado federal, Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer o ent�o candidato � prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), Geraldo Pudim, hoje tamb�m filiado ao PR. � �poca, Garotinho tinha se afastado do cargo de governador do Rio e era filiado ao PMDB.

Na den�ncia, o MPF sustentava que Garotinho, Pudim , o coordenador de campanha, Erv� J�nior de Almeida, e Carlos Eduardo Azevedo Miranda teriam montado o suposto esquema para convencer a mais de 35 mil pessoas a votarem em Pudim. Ainda de acordo com o MPF, cada eleitor convencido a votar no candidato receberia R$ 50.

A relatora do inqu�rito, ministra Rosa Weber, sustentou que as provas colhidas � �poca, na sede municipal do PMDB, eram suficientes para que a Corte acolhesse a den�ncia do MPF a fim de que as acusa��es fossem mais bem esclarecidas e julgadas. No entanto, os demais ministros (com exce��o de Luiz Fux, que se declarou impedido) entenderam n�o haver ind�cios da participa��o de Garotinho no suposto esquema.

Com a decis�o de n�o acatar a den�ncia contra Garotinho, �nico dos acusados a ter foro privilegiado, as den�ncias ser�o devolvidas para a Justi�a de primeira inst�ncia. A expectativa � que o STF remeta os autos ainda hoje, j� que, passados mais de oito anos dos fatos, o prazo para o julgamento das den�ncias se encerrar� na semana que vem.

De acordo com o MPF, cerca de R$ 318 mil em notas de R$ 50 e v�rios t�tulos de eleitores foram apreendidos na sede do PMDB �s v�speras da elei��o. Para o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, seria o suficiente para indicar a compra de votos, mesmo tendo os acusados argumentado que o dinheiro encontrado pelo oficial de Justi�a se destinava ao pagamento de pessoas contratadas para fazer boca de urna.

"A criatividade � sempre muito grande na formula��o deste tipo de esquema", sustentou o procurador-geral da Rep�blica, defendendo a razoabilidade das provas presentes nos autos e a efetiva participa��o de Garotinho. "[As provas] S�o mais que suficientes para o ju�zo em rela��o � acusa��o formulada. E Garotinho sempre ocupou um papel central na formula��o do esquema. A comprovar seu papel de protagonista na a��o criminosa, temos seu comportamento na ocasi�o da busca e apreens�o, quando tomou diversas provid�ncias para interferir no trabalho do oficial de Justi�a que cumpria o mandado judicial".

�nica a ver na den�ncia do MPF ind�cios suficientes para investigar o suposto envolvimento de Garotinho, a ministra Rosa Weber, foi voto vencido na Corte. "A meu ver, a den�ncia n�o � inepta. H� provas razo�veis que amparam a acusa��o e que indicam a suposta exist�ncia de um esquema de compra de votos", relatou.

"Ap�s um longo inqu�rito, a den�ncia n�o logrou identificar a participa��o plaus�vel de Garotinho nos fatos", apontou o ministro Gilmar Mendes. "N�o entendo que h� justa causa para que a den�ncia seja recebida em rela��o a Garotinho", comentou Dias Toffoli. J� para a ministra Carmem L�cia, a den�ncia do MPF n�o trazia qualquer men��o plaus�vel que sustentasse a tese de que o ex-governador tenha distribu�do ou tenha mandado distribuir dinheiro a eleitores para que votassem em Pudim.

Passados mais de oito anos dos fatos, a den�ncia prescrever� em uma semana. Para o advogado de Garotinho, N�lio Machado, isso n�o ser� oportuno ao ex-governador. "Gra�as a Deus n�o ocorre a prescri��o, pois isso n�o conv�m para um homem p�blico, j� que [quando ela ocorre] resta a d�vida [sobre a inoc�ncia ou culpa do acusado]", sustentou o advogado.


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