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Estado de Minas

Relator do mensal�o condena publicit�rios por agirem em quadrilha


postado em 18/10/2012 16:32

Em continuidade ao voto sobre o Cap�tulo 2 da A��o Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira que os r�us do n�cleo publicit�rio agiram de forma organizada para cometer crimes. Barbosa votou pela condena��o por forma��o de quadrilha.

Figuram nessa etapa os r�us do grupo de Marcos Val�rio, apontado como o principal operador do esquema. Al�m do pr�prio publicit�rio, s�o acusados seus s�cios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado Rog�rio Tolentino, e as funcion�rias da SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

Barbosa destacou que foi logo depois da aproxima��o de Val�rio com o n�cleo pol�tico – entre o final de 2002 e o in�cio de 2003 - que come�aram os repasses de dinheiro do esquema para compra de apoio pol�tico. Para refor�ar a atua��o decisiva do grupo, o ministro citou depoimento de Simone Vasconcelos, que informou que nessa �poca a atividade da SMP&B deixou de ser s� publicit�ria para envolver tamb�m repasses de dinheiro.

Segundo Barbosa, Val�rio era um “interlocutor privilegiado do n�cleo pol�tico” e inclusive era respons�vel por agendar reuni�es com o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu. “Para obter cargo no governo federal, pessoas recorriam a Val�rio, confiando na proximidade que ele tinha com Jos� Dirceu.”

O ministro ainda disse que a divis�o de tarefas entre os s�cios da SMP&B s� existia na teoria, pois na pr�tica todos participavam da administra��o da empresa. Por isso, prosseguiu o ministro, os s�cios de Val�rio tamb�m estavam envolvidos no esquema.

“Em companhia de Ramon e Cristiano, Val�rio participava direta ou indiretamente de uma complexa rede de sociedades, misturando atividades publicit�rias l�citas com il�citas. Com isso, os membros do n�cleo publicit�rio facilitavam a lavagem de dinheiro obtidos pela quadrilha”, argumentou Barbosa.

O relator disse que Simone Vasconcelos n�o pode ser poupada, porque tinha “plena ci�ncia da ilicitude da sua conduta”, rejeitando a tese de que ela n�o poderia agir de outra forma, sen�o seria demitida. “N�o se sustenta a tese de que algu�m com medo de ser demitido est� livre para cometer delito.”

De acordo com o ministro,Geiza Dias tamb�m participou do esquema, mas como a Corte vem considerando que ela teve um papel menor, ele est� apto a livr�-la desse crime tamb�m.


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