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Estado de Minas

TRE desaprova contas do PSDB e do PR de Minas


postado em 19/10/2012 18:44 / atualizado em 19/10/2012 18:50

O Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) desaprovou a presta��o do diret�rio estadual do PSDB e do PR, relativos aos exerc�cios financeiros de 2008 e 2009, respectivamente. O tribunal encontrou irregularidades, no caso do partido tucano, no recebimento de doa��es, que n�o apresentavam registro da origem do dinheiro, al�m de pagamentos realizados com recursos do fundo partid�rio sem observ�ncia das normas legais, que, de acordo com a ju�za Alice Birchal, relatora do processo, afetaram a regularidade e a confiabilidade das contas.

O presidente do diret�rio estadual do PSDB, deputado federal Marcus Pestana, justificou, nesta sexta-feira, que os advogados do partido est�o tratando do assunto, mas ressalvou que as irregularidades apontadas pelo TRE-MG � “uma rotina” que acontecia no passado e que, segundo ele, atingia a maioria dos partidos. “Estamos corrigindo isso j� que n�o cont�vamos com uma estrutura administrativa, financeira e cont�bil profissionalizada. Ent�o, algum erro sempre acontecia no lan�amento dos dados na presta��o de contas”, informou.

O TRE-MG tamb�m determinou, em raz�o da desaprova��o das contas de 2008, por maioria de votos da Corte Eleitoral, a suspens�o do repasse de quotas do fundo partid�rio ao diret�rio regional, pelo per�odo de dois meses.

Tamb�m ficou decidido que, ap�s o transito em julgado da decis�o, o diret�rio regional do PSDB dever� devolver ao er�rio o valor utilizado de maneira irregular do Fundo Partid�rio, no montante de R$46.697,43 (14% do total recebido no ano de 2008) e tamb�m fazer o recolhimento da import�ncia de R$4.154,12, considerados como recursos de origem n�o identificada.

Partido da Rep�blica


J� no caso do Partido da Rep�blica (PR), a Corte Eleitoral rejeitou por unanimidade a presta��o de contas referente ao exerc�cio financeiro de 2009 da comiss�o diret�ria provis�ria do Partido da Rep�blica (PR), em Minas Gerais, em virtude de gastos com pessoal utilizando os recursos do fundo partid�rio, que ultrapassou o limite de 50%, fato considerado pelos ju�zes do TRE-MG m erro insan�vel.

Por isso, ao seguir o voto da relatora e ju�za Alice Birchal, os demais ju�zes do TRE determinaram a suspens�o do fundo de cotas do fundo partid�rio para a agremia��o por um m�s, em raz�o de cerca de 6,10% dos pagamentos efetuados com recursos do fundo partid�rio n�o terem sido amparados com documentos fiscais id�neos e extrapola��o de limites legais, somados �s demais irregularidades.

O tribunal tamb�m determinou o recolhimento � conta do fundo partid�rio a quantia de R$ 24.176,24, devidamente atualizada.

Dinheiro p�blico


Esse foi o �ltimo processo de presta��o de contas referentes ao exerc�cio de 2008 julgado pelo TRE. Daquele ano, dos 27 partidos em atividade na �poca, 13 tiveram suas contas desaprovadas, oito foram aprovadas, por�m com ressalvas e seis julgadas como n�o prestadas.

Nos �ltimos anos o TRE-MG determinou �s representa��es partid�rias regionais a devolu��o de R$575.635,09, referentes ao mau uso do Fundo Partid�rio (financiado com dinheiro p�blico)e R$1.346.581,22 referentes a recursos de origem n�o identificada.


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