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Estado de Minas

Defini��o de penas causa embate entre ministros do STF

A diverg�ncia entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski causou intenso debate entre os ministros


postado em 24/10/2012 16:25 / atualizado em 24/10/2012 16:31

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram em um ano e sete meses a pena de Marcos Val�rio relacionada ao crime de corrup��o ativa, corresponde ao contrato com o Banco do Brasil e o fundo Visanet. A decis�o foi tomada ap�s caloroso debate entre os ministros da Corte, principalmente, entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. No entendimento do relator, o crime ocorreu em janeiro de 2004, quando teria sido paga a vantagem. J� para o revisor, as tratativas para o oferecimento da vantagem teriam ocorrido em 2003. A defini��o serve para definir se os ministros devem ou n�o levar em conta a nova reda��o de um artigo do C�digo Penal. Ao final, a maioria dos ministros acompanhou o revisor que estabeleceu uma pena de reclus�o menor.

A diferen�a das datas afeta a incid�ncia da pena mais r�gida ao r�u Marcos Val�rio. Em 2003, o artigo do C�digo Penal foi alterado tornando a penalidade mais r�gida para o crime de corrup��o passiva. O relator definiu a pena em quatro anos e oito meses mais 210 dias-multa no valor de 10 sal�rios m�nimos cada. “Marcos Val�rio tinha evidente proemin�ncia em rela��o aos seus dois s�cios, ele que tratava de tudo, ele que ordenava tudo”, disse

J� o revisor, prop�s a pena de tr�s anos e um m�s e 10 dias de reclus�o. Al�m de mais 30 dias-multa, correspondentes a 15 sal�rios m�nimos cada. “A meu ver incide a reda��o original do C�digo Penal”, disse Lewandowski.

Defesa de Val�rio

O in�cio da sess�o foi marcado pela interven��o do advogado de Marcos Val�rio, Marcelo Leonardo, questionando as penas e as agravantes imputadas at� agora ao publicit�rio . “No caso do desvio da C�mara foram condenadas cinco pessoas. A fixa��o do valor ser� para um no total? Ou proporcional a todos os acusados?”, contestou.


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