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Estado de Minas

Justificativa eleitoral deve ser apresentada at� 27 de dezembro


postado em 29/10/2012 20:30

Bras�lia - O eleitor que n�o votou no segundo turno das elei��es por estar fora de seu domic�lio eleitoral e n�o justificou a aus�ncia tem at� o dia 27 de dezembro para regularizar sua situa��o. Quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situa��o at� o dia 6 do mesmo m�s.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cart�rio eleitoral do pa�s. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, dispon�vel gratuitamente, nos cart�rios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento tamb�m pode ser baixado no site do TSE.

O eleitor que n�o votar e n�o apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso p�blico, obter empr�stimos em bancos p�blicos, renovar matr�cula em escola p�blica, entre outras san��es. Quem deixar de votar e n�o apresentar justificativa por tr�s elei��es, considerando cada turno uma elei��o, tem o t�tulo cancelado.

Os eleitores residentes no exterior que n�o se cadastraram para votar no pa�s onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a aus�ncia do voto no prazo de 30 dias ap�s o retorno ao Brasil. Os cadastrados para votar no pa�s onde moram n�o votam nem precisam justificar a aus�ncia na elei��o municipal, pois votam apenas em pleitos para presidente da Rep�blica.


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