Bras�lia - O eleitor que n�o votou no segundo turno das elei��es por estar fora de seu domic�lio eleitoral e n�o justificou a aus�ncia tem at� o dia 27 de dezembro para regularizar sua situa��o. Quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situa��o at� o dia 6 do mesmo m�s.
O eleitor que n�o votar e n�o apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso p�blico, obter empr�stimos em bancos p�blicos, renovar matr�cula em escola p�blica, entre outras san��es. Quem deixar de votar e n�o apresentar justificativa por tr�s elei��es, considerando cada turno uma elei��o, tem o t�tulo cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que n�o se cadastraram para votar no pa�s onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a aus�ncia do voto no prazo de 30 dias ap�s o retorno ao Brasil. Os cadastrados para votar no pa�s onde moram n�o votam nem precisam justificar a aus�ncia na elei��o municipal, pois votam apenas em pleitos para presidente da Rep�blica.
