Bras�lia – Se de um lado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e o pr�prio procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, despistam sobre uma poss�vel dela��o premiada ao empres�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza, do outro, fontes do Minist�rio P�blico afirmam que em tese o benef�cio pode ser obtido pelo r�u inclusive na fase de execu��o da pena. Neste caso, em troca de alguma vantagem relativa ao cumprimento da senten�a. A avalia��o, por�m, � de que n�o basta o r�u acusar ou citar a participa��o de outras pessoas no esquema criminoso, mas � necess�rio que ele apresente novas provas ou indique caminhos para elucida��o de fatos ainda n�o conhecidos.
Embora a dela��o e o pedido de inclus�o de Val�rio no servi�o de prote��o � testemunha seja cogitado pela defesa do r�u, o ministro do Supremo Marco Aur�lio Mello avalia que n�o h� como ele escapar da pris�o, uma vez que o empres�rio j� foi condenado pela Corte a uma pena de 40 anos de cadeia. “N�o vejo como ele n�o ser preso, porque a execu��o da pena leva � cust�dia. A� no caso de inclus�o dele (no servi�o de prote��o) surge um problema, porque ele ter� que cumprir pena e ser protegido. A sa�da seria uma pris�o onde ele ficasse isolado”, ponderou o ministro.
Marcos Val�rio tem investido em sucessivas tentativas de obter o benef�cio da dela��o premiada. O Estado de Minas mostrou em 10 de agosto que a defesa do empres�rio formalizou um pedido ao Supremo para que considerasse a “colabora��o” do empres�rio com as investiga��es. No fim de setembro, depois do depoimento que teria prestado, Val�rio enviou um fax ao Supremo, no qual alegou estar correndo risco de morte e pediu para ser inclu�do no servi�o de prote��o � testemunha. Ele teria se comprometido a fazer novas acusa��es caso esse pedido seja aceito.
Para o promotor S�rgio Bruno Cabral Fernandes, coordenador do N�cleo de Combate �s Organiza��es Criminosas (NCOC) do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios, o instituto da dela��o premiada pode levar a benef�cios como redu��o de um a dois ter�os da pena, perd�o judicial, prote��o do Estado, cumprimento de regime menos gravoso e at� redu��o dos bens sequestrados pela Justi�a, a depender do caso e do est�gio do processo. Caso o Minist�rio P�blico considere que houve uma colabora��o significativa, poder�, em tese, at� ingressar com habeas corpus em favor do delator para livr�-lo da pris�o.
Roberto Gurgel n�o confirmou ter tomado um novo depoimento de Val�rio. Durante entrevista em Ipojuca (PE), onde participa do Encontro Nacional de Procuradores da Rep�blica, afirmou, por�m, que o prazo para dela��o no processo do mensal�o j� est� encerrado. O pedido de dela��o apresentado por Val�rio est� em segredo de Justi�a por determina��o do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Saiba mais
Dela��o premiada
� um benef�cio concedido ao r�u, a partir de um acordo no qual o Minist�rio P�blico ou o juiz permitem que o acusado colabore com a investiga��o para, em troca, receber algum tipo de benef�cio, como penas menores ou at� o perd�o judicial. A vantagem s� � obtida pelo r�u em caso de revela��es que colaborem para entregar outros integrantes da quadrilha e que sirvam para elucidar o crime. Previsto na Lei nº 8.807/99 (de prote��o aos r�us colaboradores) e em outras normas, como a do combate ao crime organizado, de crimes hediondos e contra a ordem tribut�ria, o benef�cio ainda desperta muitos debates sobre sua aplica��o no Brasil.