Bras�lia – Em uma sess�o bastante complexa, com longas discuss�es te�ricas sobre os rumos da A��o Penal 470, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram pena parcial para Ramon Hollerbach em 20 anos, um m�s e 20 dias de pris�o, al�m de multa de R$ 2,102 milh�es.
Ex-s�cio de Marcos Val�rio, o publicit�rio foi condenado pelos mesmos crimes que Val�rio, considerado o operador do esquema. No entanto, as penas para Hollerbach est�o mais amenas, porque os ministros consideram que ele teve participa��o menor nos fatos.
A pena foi estipulada segundo os par�metros estabelecidos pelo relator da a��o penal, Joaquim Barbosa, reiterando o “inteiro desprezo do acusado dos princ�pios onde se apoia a moralidade, minando as bases de uma sociedade livre, pl�rima e democr�tica.”
Mais uma vez, o revisor da a��o, Ricardo Lewandowski, apresentou voto com pena mais branda, e desta vez foi vencido. Considerando que Hollerbach tem bons antecedentes, ele aplicou pena de dois anos e quatro meses, al�m de 11 dias multa de dez sal�rios m�nimos cada.
Ainda restam os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que ser�o apresentados depois do intervalo da sess�o, mas a maioria s� ser� alterada caso algum ministro que j� votou reconsidere posicionamento.
A sess�o deveria ter sido retomada com a conclus�o da pena para Hollerbach em rela��o ao crime de lavagem de dinheiro, mas os ministros C�rmen L�cia e Marco Aur�lio Mello pediram para que essa etapa fosse deixada para a segunda parte da sess�o de hoje. Eles querem ouvir a degrava��o da �ltima vez em que os ministros discutiram o assunto, porque na ocasi�o precisaram deixar o plen�rio mais cedo para participar de sess�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira placar das penas j� fixadas para o r�u Ramon Hollerbarch (publicit�rio):
Cap�tulo 2 – Forma��o de quadrilha
1) forma��o de quadrilha: dois anos e tr�s meses de reclus�o
Cap�tulo 3 – Desvio de dinheiro p�blico
1) C�mara dos Deputados
a) corrup��o ativa (de Jo�o Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclus�o + 100 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): tr�s anos de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrup��o ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (b�nus de volume e Fundo Visanet): tr�s anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 494 mil)
Cap�tulo 4 – Lavagem de dinheiro
Indefinido
Cap�tulo 6 – Corrup��o de parlamentares
a) corrup��o ativa: cinco anos e dez meses de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada (R$ 468 mil)