(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Por ser advogado, Dirceu ter� sala especial sem grades


postado em 13/11/2012 10:06

At� que a senten�a contra Jos� Dirceu transite em julgado - ou seja, at� que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem - ele poder� desfrutar de uma condi��o reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. � o que prev� expressamente o artigo 7.º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).

Jos� Dirceu � da turma de 1983 da PUC-SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscri��o 90.792-1 da OAB paulista. Est� em dia com suas obriga��es perante a entidade. A sala de Estado Maior pertence a uma corpora��o militar, normalmente um quartel da PM aloja bacharel condenado. N�o � cela especial. Trata-se de uma sala sem grade.

O inciso V desse dispositivo imp�e que enquanto o decreto de pris�o for provis�rio o advogado ter� direito a sala, “com instala��es e comodidades condignas”. Se na cidade onde o r�u mora n�o existe esse ambiente, o juiz da Comarca pode transformar a pris�o em regime domiciliar at� que o STF baixe o tr�nsito em julgado - a� ser� transferido inapelavelmente para pris�o em regime fechado. Com a senten�a em definitivo, mesmo advogado, Dirceu n�o mais ter� direito �quela sala especial.

Dirceu foi surpreendido, nesta segunda-feira, com seu julgamento. Estava na casa de Vinhedo (SP), com a fam�lia, quando soube que o STF definiu a san��o. Ele estava certo de que a Corte aplicaria a dosimetria daqui a algumas semanas. Quando soube da pena revelou inconformismo. O que o angustia mais � o futuro - com 66 anos, relatam amigos, ele tem consci�ncia de que mesmo que obtenha progress�o r�pida de regime prisional ser� dif�cil recuperar o rumo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)