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Estado de Minas

Justi�a livra Lula de devolver R$ 9,5 milh�es


postado em 20/11/2012 10:10 / atualizado em 20/11/2012 10:15

A Justi�a Federal em Bras�lia livrou o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva de responder a uma a��o de improbidade administrativa que o acusava de promo��o pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no esc�ndalo do mensal�o. O Minist�rio P�blico Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previd�ncia Amir Lando a devolu��o de R$ 9,5 milh�es aos cofres p�blicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empr�stimos consignados a juros reduzidos.

Essa � a �nica a��o contra Lula na Justi�a que, indiretamente, o envolve ao esc�ndalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milh�es de correspond�ncias foram enviadas, o BMG havia se tornado o �nico banco privado a entrar nesse bilion�rio mercado de cr�dito no Pa�s. No m�s passado, dirigentes da institui��o foram condenados pela Justi�a Federal mineira de, assim como integrantes da c�pula do Banco Rural no julgamento do mensal�o pelo Supremo Tribunal Federal, ter concedido empr�stimos fraudulentos ao PT e ao empres�rio Marcos Val�rio que teriam abastecido o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

Na senten�a de 40 p�ginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o m�rito valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constitui��o, o presidente da Rep�blica quando comete atos que atentem contra a probidade da administra��o s� pode ser processado por crime de responsabilidade, e n�o por improbidade administrativa. O juiz por�m deixa aberta a possibilidade de devolu��o do dinheiro, no caso de apresenta��o de uma a��o civil de ressarcimento ao er�rio p�blico.

"O esvaziamento das san��es pol�tico-administrativas, gerado pelo n�o exerc�cio da a��o por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utiliza��o da a��o de improbidade administrativa para veicular pretens�o exclusiva de ressarcimento ao er�rio, havendo outras no ordenamento jur�dico p�trio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, na decis�o.

Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma a��o de improbidade, o caso j� estaria prescrito porque o Minist�rio P�blico demorou mais de cinco anos para process�-lo. Tal fato, destacou o magistrado, j� havia sido reconhecido pelo pr�prio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa pr�via que o ex-presidente havia apresentado na a��o de improbidade. Na manifesta��o feita pela Advocacia Geral da Uni�o Lula argumentou que decis�es do Tribunal de Contas da Uni�o o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspond�ncias, uma vez que apenas os agentes p�blicos respons�veis pela confec��o e pelo envio das cartas foram multados.

O Minist�rio P�blico ainda n�o se pronunciou se vai recorrer da decis�o e insistir em transformar Lula em r�u no processo. O MP pedia a concess�o de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condena��o final, o ressarcimento do gasto milion�rio por conta das cartas.


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