Bras�lia - O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que o servidor p�blico s� pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empr�stimos com desconto em folha. A decis�o foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%.
O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigat�rios a 70% da remunera��o mensal bruta.
Segundo o STJ, o servidor p�blico que contrai empr�stimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princ�pio n�o pode pretender o cancelamento unilateral perante a administra��o. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remunera��o.