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Estado de Minas

Servidor p�blico pode usar 30% para pagamento de empr�stimo com desconto em folha, diz STJ


postado em 23/11/2012 20:02

Bras�lia - O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que o servidor p�blico s� pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empr�stimos com desconto em folha. A decis�o foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%.

A decis�o foi da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legisla��o estadual permita desconto maior que 30%, a norma n�o pode ser aplicada devido ao car�ter alimentar da remunera��o que � uma forma de seguro aliment�cio que garante que o servidor e sua fam�lia possam ter sempre dispon�vel uma verba auxiliar de alimenta��o.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigat�rios a 70% da remunera��o mensal bruta.

Segundo o STJ, o servidor p�blico que contrai empr�stimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princ�pio n�o pode pretender o cancelamento unilateral perante a administra��o. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remunera��o.


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