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Estado de Minas

Supremo rejeita corte nas penas de r�us do mensal�o

A maioria dos ministros votou contra a tese de que houve crime continuado no esquema, que reduziria puni��es aplicadas a 16 dos 25 condenados no processo


postado em 06/12/2012 00:12 / atualizado em 06/12/2012 07:25

Maria Clara Prates


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram ontem a tese de que houve continuidade delitiva por parte de r�us do processo do mensal�o, o que poderia reduzir as penas de 16 condenados, entre eles o operador do esquema, o empres�rio Marcos Val�rio, e o delator, ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson. O pedido de aplica��o da continuidade delitiva foi apresentado pelas defesas de Val�rio e dois de seus ex-s�cios. Somente dois ministros, Marcos Aur�lio Mello e o revisor,  Ricardo Lewandowski, entenderam que era necess�rio o ajuste nas penas sob alega��o de que houve “despropor��o” em rela��o � conduta dos condenados. Eles citaram como exemplo o caso do ex-ministro da Casa Civil e deputado cassado Jos� Dirceu, apontado como idealizador do mensal�o, que teria de cumprir 10 anos e 10 meses por dois crimes, enquanto o operador, Marcos Val�rio, recebeu penas de 40 anos e 2 meses de reclus�o.

O primeiro a votar foi o relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que rejeitou as pretens�es da defesa e afirmou: “Crimes de corrup��o ativa n�o podem ser considerados uma unidade continuada”. Ou seja, se acatada a tese da defesa, a Corte n�o somaria as penas, mas sim aumentaria a mais alta. O voto de Barbosa foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, C�rmen L�cia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A voz destoante desta vez partiu do ministro Marco Aur�lio, que alterou a ordem de vota��o, em longo e detalhado voto defendendo a redu��o de at� um quarto nas penas de pris�o para 16 dos 25 condenados na A��o Penal 470. Ele prop�s o novo c�lculo em raz�o da unifica��o das penas para crimes da mesma esp�cie, como delitos contra administra��o p�blica (peculato e corrup��o ativa) e contra o sistema financeiro (gest�o fraudulenta, evas�o de divisas e lavagem de dinheiro).

Travesseiro Para sustentar sua tese, o ministro apresentou decis�es em habeas corpus julgados pelo pr�prio STF. E concluiu: “Os crimes foram praticados de forma sequencial de 2003 a 2005. Houve, portanto, a forma��o de um projeto delinquencial articulado”. E ainda arrematou: “Espero terminar os meus dias com a convic��o de que cumpri meu dever como julgador. � isso que me tranquiliza, que me faz colocar a cabe�a no travesseiro h� 34 anos e n�o ter pesadelos. H� um princ�pio muito caro em toda sociedade que se diga democr�tica, que � o do tratamento igualit�rio. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrep�ncia de ter-se o autor intelectual (Jos� Dirceu) condenado a 11 anos e o instrumento (Marcos Val�rio) condenado a 40".

O �nico ministro a acompanhar Marco Aur�lio Mello foi o revisor do processo do mensal�o e vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowshi. Caso prevalecesse o entendimento dos dois, Val�rio teria a pena reduzida para 10 anos de reclus�o. J� a pena do deputado Jo�o Paulo Cunha passaria de 9 anos e 4 meses para 3 anos e 20 dias e de restritiva de liberdade para restritiva de direito. Como a pena para forma��o de quadrilha n�o entraria na redu��o, r�us como Jos� Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Jos� Genoino (ex-presidente do PT) e Del�bio Soares (ex-tesoureiro do PT), condenados por corrup��o ativa e forma��o de quadrilha, n�o teriam suas puni��es alteradas.


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