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Estado de Minas

Pris�o evitaria 'manobras protelat�rias', diz Gurgel


postado em 21/12/2012 17:47

No pedido de pris�o dos condenados do mensal�o, rejeitado no in�cio da tarde desta sexta-feira (21) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, destacou a import�ncia do julgamento para combater a "criminalidade encastelada no poder" e a "percep��o nacional de que vivemos em um verdadeiro Estado democr�tico de direito". "Sabemos todos que estes quase cinco meses de sess�es t�m lugar garantido entre os momentos marcantes de defesa das institui��es republicanas em nossa hist�ria", afirmou.

"Exatamente por isso � que o julgado, fruto de tanta dedica��o e compromisso institucional do Supremo Tribunal Federal, n�o pode ser relegado aos por�es da inefic�cia, mormente pela submiss�o a manobras protelat�rias", disse, na manifesta��o de 24 p�ginas. Roberto Gurgel lembrou o caso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que foi condenado � pris�o pela Corte h� dois anos, mas ainda n�o foi para a cadeia por causa de um recurso da defesa - julgado na semana passada. Ele disse que uma "reflex�o sobre o tema com certeza se imp�e".

Curiosamente o caso usado pelo chefe do Minist�rio P�blico Federal para prender os condenados antes da conclus�o de eventuais recursos foi o mesmo que o presidente do STF e relator do mensal�o se valeu para recusar o pedido. Foi o julgamento em 2009 pela Corte de um habeas corpus para deixar um agricultor condenado por homic�dio na segunda inst�ncia recorrer em liberdade at� que todos os recursos cab�veis fossem apreciados.

Em rela��o ao precedente do agricultor, Roberto Gurgel disse n�o "partilhar do entendimento da impossibilidade de execu��o provis�ria da pena". Para ele, os recursos s� poderiam barrar as pris�es imediatas se pudessem reverter as decis�es anteriores.

Na decis�o de tr�s p�ginas que rejeitou mandar os condenados para cadeia, Joaquim Barbosa disse que foi voto vencido na vota��o de 2009, curvando-se assim � orienta��o do tribunal. "Por conseguinte, segundo a atual orienta��o do plen�rio do Supremo Tribunal Federal, at� o tr�nsito em julgado da condena��o, s� h� espa�o para a pris�o de natureza cautelar", afirmou.

O procurador-geral argumentou que a quantidade de condenados, a maior em a��es penais julgadas pela Corte, "acarretar� certamente a interposi��o de dezenas de embargos declarat�rios que impedir�o por per�odo excessivamente longo a efetiva execu��o do julgado". Ele disse que poder�o ser apresentados "em cascata" embargos, o principal tipo de recurso cab�vel, "adiando indefinida e imprevisivelmente" a efic�cia do julgamento.

Dos 25 condenados no processo do mensal�o, 11 foram condenados � pris�o em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprir�o penas alternativas e um em regime aberto.


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