Bras�lia – Os r�us condenados no julgamento do mensal�o escaparam da pris�o imediata. Em decis�o tomada no come�o da tarde de ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido apresentado pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, que, na quarta-feira, havia solicitado � Corte que os r�us fossem detidos antes do tr�nsito em julgado (quando n�o h� mais possibilidade de recurso) da A��o Penal 470.
A decis�o livra da cadeia, por ora, os 11 condenados ao regime fechado, como o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o empres�rio Marcos Val�rio, e outros 11 que cumprir�o o semiaberto. As pris�es devem ocorrer somente depois de analisados os recursos dos r�us, o que deve levar meses. Nas 24 horas que antecederam a decis�o, Barbosa fez suspense. Concedeu uma entrevista coletiva anteontem na qual demonstrou que poderia decidir tanto pela pris�o quanto pela manuten��o da liberdade. Os sinais controversos emitidos pelo presidente do STF deixaram condenados e advogados apreensivos.
No despacho de tr�s p�ginas, com data de quinta-feira e divulgado pouco depois das 13h20 de ontem, Joaquim Barbosa citou decis�o da Suprema Corte de 2009, que considerou incab�vel o in�cio da execu��o penal antes de esgotadas as possibilidades de recursos contra as condena��es. O ministro observou que, diante do entendimento do plen�rio, “s� h� espa�o para a pris�o de natureza cautelar”.
Na peti��o apresentada na quarta-feira, Gurgel defendeu a antecipa��o da execu��o da pena, sob o argumento de que a decis�o condenat�ria do STF n�o est� sujeita a “inst�ncia revisora”, por ter sido apreciada em inst�ncia �nica. O procurador-geral alegou que caberiam apenas embargos de declara��o, instrumentos que, na avalia��o dele, n�o t�m car�ter modificativo.
“N�o h� como prosperar o argumento do procurador-geral da Rep�blica de que o ac�rd�o que se pretende executar de imediato, embora ainda n�o transitado em julgado, seria definitivo, j� que incab�vel a interposi��o de embargos infringentes, e os embargos declarat�rios, apesar de cab�veis, n�o acarretam, ao menos em regra, a modifica��o do julgado”, destacou Joaquim Barbosa, observando que n�o se pode, nesse momento, concluir pela inadmissibilidade dos recursos.
Passaportes Para o presidente do STF, n�o � poss�vel presumir que os condenados entrar�o com recursos “manifestamente protelat�rios”, como sugeriu o procurador-geral ao alertar para a impossibilidade de “controle de abusividade da interposi��o”. “At� agora, n�o h� dados concretos que permitam apontar a necessidade de cust�dia cautelar dos r�us, os quais, ali�s, responderam ao processo em liberdade”, frisou Joaquim Barbosa.
“A isso se soma o fato de que j� foi determinada a proibi��o de os condenados se ausentarem do pa�s, sem pr�vio conhecimento e autoriza��o do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunica��o dessa determina��o �s autoridades encarregadas de fiscalizar as sa�das do territ�rio nacional”, completou o ministro. Em novembro, ainda durante o julgamento do processo do mensal�o, o Supremo apreendeu os passaportes dos r�us para evitar o risco de fuga do pa�s.
Roberto Gurgel disse, por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Rep�blica, respeitar o entendimento de Joaquim Barbosa, embora discorde da decis�o. O procurador alerta, por�m, que a rejei��o da pris�o “refor�a sua preocupa��o com a efetividade da decis�o”, j� que os crimes foram denunciados em 2006 e at� hoje n�o houve o cumprimento das condena��es. Gurgel frisou ainda, segundo sua assessoria, que n�o vai tomar medidas para contestar a decis�o de Barbosa.
O ministro Marco Aur�lio Mello, que j� vinha se manifestando contra a deten��o antecipada dos r�us, elogiou a postura do presidente do STF. “A decis�o dele, a meu ver, � afinada com a ordem jur�dica. Se at� aqui n�o houve motivo para implementar-se a pris�o preventiva, n�o teria de haver pris�o neste momento. Por enquanto, vinga o princ�pio da n�o culpabilidade. N�o d� para partir para o justi�amento”, afirmou.
PRIS�ES REJEITADAS