Previsto na Constitui��o desde 1988 e em lei editada em 2001, o direito comum a todos os servidores p�blicos federais de terem a revis�o anual dos vencimentos – para que seja mantido o poder aquisitivo do sal�rio – n�o est� sendo cumprido desde 2004. � o que alega um mandado de injun��o coletivo que ser� avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria de representantes de quem, pelo menos teoricamente, mais entende do assunto, a Associa��o dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Or�amentos do Senado Federal (Alesfe), a a��o acusa o governo federal, a C�mara dos Deputados e o Senado de serem omissos em rela��o � Constitui��o federal e causarem o “empobrecimento il�cito” do funcionalismo pela falta de reajuste.
No m�rito, a a��o pede “neste momento” que o Supremo supra a aus�ncia da revis�o salarial somente em 2007, usando como argumento que a Lei de Diretrizes Or�ament�rias de 2006 previa o pagamento. O c�lculo para ressarcimento seria com base na varia��o acumulada do �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor (INPC) entre janeiro e dezembro de 2006. O poss�vel reconhecimento da omiss�o, no entanto, pode abrir precedente para que todas as categorias do funcionalismo pe�am o mesmo em rela��o aos �ltimos cinco anos em que trabalharam.
A associa��o faz o hist�rico de descumprimento da norma constitucional por oito anos. Segundo o artigo 37 da Constitui��o, fica assegurada a revis�o geral anual aos servidores p�blicos federais do Executivo, Legislativo e Judici�rio, autarquias e funda��es p�blicas, sem distin��o de �ndice, sempre na mesma data. Lei de 2001 fixou janeiro como o per�odo para que seja enviado projeto de lei para cumprir o artigo, que deve garantir a evolu��o “nominal e real das remunera��es”.
‘HOSTILIDADE’ Segundo a a��o, em 2002 foi concedido um �ndice de 3,5% e, em 2003, de 1%, portanto, os consultores consideram que a lei foi cumprida “do ponto de vista formal”. Em 2004 n�o foi enviado projeto de lei nesse sentido e, em 2005, houve nova proposta para revis�o geral de 1%, por�m ela nunca foi votada. Os consultores acusam “mora legislativa” superior a sete anos. A Alesfe considera que h� uma “flagrante hostilidade” ao texto constitucional e que “� patente a in�rcia legiferante”. Em a��o direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, a entidade lembra que STF j� firmou o entendimento de que a obriga��o de desencadear o processo de elabora��o da lei de revis�o geral � do presidente da Rep�blica.
De 2006 a 2012, n�o houve qualquer iniciativa do Executivo para os reajustes gerais anuais, sendo que legalmente a revis�o � obrigat�ria e deve ser feita em janeiro de cada ano. O dispositivo constitucional, segundo alegam, � para garantir a irredutibilidade real, e n�o apenas nominal, dos sal�rios. Segundo a associa��o, ou o Judici�rio reconhece a efic�cia da norma constitucional, “ou omiss�o do chefe do Executivo vai valer mais”.
Apesar de concluir que resta aos servidores pedirem indeniza��o “pelas perdas do poder aquisitivo ”, indicando que deveriam ser considerados os �ndices inflacion�rios desde 2004, o pedido na a��o se limita a 2007. O mandado fala em danos materiais ao funcionalismo, incluindo os inativos, que recebem proventos e pens�es.