A Justi�a mineira suspendeu nessa quarta-feira a posse dos 99 aprovados no �ltimo concurso para o cargo de procurador do Estado – evento que estava marcado para hoje �s 17h com a presen�a do governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB). A decis�o liminar atendeu pedido formulado pela Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico, que encontrou v�rias irregularidades na sele��o, realizada ao longo do ano passado. Entre elas, a n�o participa��o de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), irregularidades na aplica��o e corre��o das provas e a participa��o de um colega de escrit�rio de advocacia de um dos examinadores do concurso.
A a��o civil p�blica pedindo a aplica��o de nova prova oral ou anula��o do concurso foi apresentada pelo Minist�rio P�blico ter�a-feira e distribu�da � 1ª Vara da Fazenda P�blica Estadual. Ao pedir a liminar suspendendo a posse, o MP alegou haver perigo iminente de preju�zo aos cofres p�blicos e danos pessoais aos candidatos que participaram da sele��o p�blica. Nas alega��es da a��o, os promotores p�blicos citaram artigos da Constitui��o federal e leis estaduais.
O concurso foi realizado em quatro fases – prova objetiva, quest�es abertas, prova oral e an�lise de t�tulos – e destinado a bachar�is em direito. O sal�rio inicial � de R$ 4.255 para uma jornada de oito horas di�rias. Todos os 99 aprovados j� haviam sido convocados para o curso de forma��o de procuradores do Estado, marcado para ser realizado entre 22 de fevereiro e 7 de mar�o. A nomea��o deles foi publicada no Minas Gerais em 23 de janeiro. Ningu�m do governo mineiro foi encontrado para comentar a decis�o da Justi�a.
A estrutura atual da Advocacia-Geral do Estado (AGE) foi criada com a promulga��o da Emenda Constitucional 56/03, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual. Subordinada ao governador, a AGE representa o estado judicial e extrajudicialmente, exercendo as atividades de consultoria e assessoramento jur�dico do Poder Executivo. Com a reforma administrativa de 2003, o advogado-geral do Estado passou a dar orienta��o normativa e supervis�o t�cnica aos �rg�os jur�dicos das autarquias e funda��es da administra��o p�bllica estadual.