Em meio � sucess�o de den�ncias de enriquecimento il�cito, corrup��o e fraudes atribu�das ao deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), seus advogados entregaram ao Minist�rio P�blico de S�o Paulo documentos que o inocentariam de parte das acusa��es feitas pelo analista de sistemas Roberto Grobman.
Manifesta��es da Procuradoria-Geral da Rep�blica, pareceres do pr�prio Minist�rio P�blico estadual e at� decis�o de arquivamento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, fazem parte da estrat�gia da defesa. Os advogados de Chalita sustentam que o delator apenas repete relatos j� investigados.
Em 2012, o ministro Celso de Mello mandou arquivar o inqu�rito sobre a compra do apartamento ao acatar sugest�o da subprocuradora-geral da Rep�blica Cl�udia Sampaio. A investiga��o foi para o STF porque Chalita, deputado, tem foro privilegiado.
“Conforme as declara��es juntadas, o investigado possu�a, no ano de 2004, renda suficiente para adquirir o im�vel situado na rua Rio de Janeiro pelo valor de R$ 2,1 milh�es”, afirmou a subprocuradora. O deputado anexou documentos para dizer que, no ano de 2003, recebera uma heran�a de R$ 843 mil. Com a remunera��o na �poca, de R$ 452 mil, e aplica��es financeiras de R$ 2,5 milh�es, Chalita teria conseguido adquirir o im�vel.
“Inexistindo, nos autos deste procedimento, elementos que justifiquem o oferecimento de den�ncia contra o investigado, n�o pode o STF recusar o pedido, deduzido pelo pr�prio chefe do Minist�rio P�blico Federal (Roberto Gurgel), de que os autos sejam arquivados”, disse Mello.
Em 2004, o Minist�rio P�blico Estadual j� havia aberto investiga��o sobre eventual enriquecimento il�cito na compra do apartamento. Em dezembro, o promotor Luiz Fernando Pinto J�nior arquivou a apura��o. “Por interm�dio de valores recebidos por heran�a e de seus pr�prios rendimentos, com fonte declarada, o representado mostrou total capacidade de adquirir im�veis”, disse, ent�o, o promotor. Em 2005, o Conselho Superior do MP referendou a decis�o.
Entre os documentos est� uma investiga��o do Minist�rio P�blico Eleitoral sobre eventual omiss�o na declara��o de bens em 2008, quando Chalita n�o teria mencionado a compra de uma editora. Segundo o MP, n�o havia necessidade de declarar a empresa, da qual ele havia se desvinculado em 2004.