Sujeitos a limites de endividamento, prefeitos e governadores est�o comprometendo o caixa de gest�es futuras com opera��es financeiras moldadas para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em vez de recorrer a empr�stimos tradicionais, submetidos ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), ofertam a investidores, em troca de receita antecipada, recursos a serem pagos por cr�ditos da d�vida ativa. Pareceres do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) apontam irregularidades na manobra e alertam para os riscos � sa�de financeira de Estados e munic�pios.
Para contornar essas regras, prefeitos e governadores classificam as opera��es como “aliena��es de direitos” ou “vendas de ativos”, e n�o opera��es de cr�dito. Oficialmente, o poder p�blico continua como titular da d�vida ativa, com a prerrogativa de cobrar os d�bitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na pr�tica, a receita que ser� obtida por meio das cobran�as � usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.
Para a �rea t�cnica do TCU, que j� concluiu relat�rio a respeito e o Minist�rio P�blico de Contas, trata-se, sim, de uma opera��o de cr�dito como previsto na LRF, cabendo aos gestores submeter as opera��es �s exig�ncias da lei. O principal argumento � que, a despeito do r�tulo dado pelos gestores, as opera��es pressup�em obriga��o financeira por parte dos Estados e munic�pios. Como ocorre nos empr�stimos tradicionais, em troca de dinheiro antecipado, promete-se entregar, no futuro, dinheiro acrescido de juros.
O processo corre em sigilo no TCU, sob relatoria do ministro Walton Alencar, que preparar� voto baseado nas conclus�es da �rea t�cnica e levar� o caso a julgamento.