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Estado de Minas

TRE reverte cassa��o dos prefeitos mineiros de Mirabela, Capela Nova e Pirapora


postado em 06/03/2013 11:56 / atualizado em 06/03/2013 12:09


Com os mandatos cassados em primeira inst�ncia, nas comarcas onde foram eleitos, prefeitos de tr�s cidades mineiras tiveram a decis�o revertida, nessa ter�a-feira � noite, pela corte de ju�zes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Continuam nos cargos Carl�cio Mendes Leite (PSB), de Mirabela, no Norte de Minas; Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova de Minas, no Campos das Vertentes; e Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora, no Norte de Minas.

Em Mirabela e Capela Nova, os prefeitos foram denunciados pelos advers�rios na campanha eleitoral por compra de votos. O relator do processo de Mirabela, Juiz Maur�cio Pinto Ferreira, citando jurisprud�ncia do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que “as provas coligidas n�o mostraram a necess�ria sufici�ncia pra comprova��o da suposta capta��o il�cita de sufr�gio atribu�da aos Recorrentes”.

Para o juiz Fl�vio Bernardes, relator do processo de Capela Nova, “n�o restou caracterizada a capta��o il�cita de sufr�gio (compra de voto) consistente na distribui��o de material de constru��o em troca de votos”.

Em Pirapora, a den�ncia partiu do Minist�rio P�blico Eleitoral, que pediu a cassa��o do registro da candidatura do prefeito Heliomar Valle da Silveira, al�m de multa, por conduta vedada a agente p�blico, ou seja, cess�o ou uso de bem m�vel ou im�vel p�blicos.

No entanto, o juiz Fl�vio Couto Bernardes, relator do processo no TRE, entendeu que “a conduta n�o possui gravidade suficiente para justificar a imposi��o da san��o de cassa��o do registro ou diploma dos candidatos beneficiados”, mas manteve a imposi��o da multa aos mesmos, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Com informa��es do TRE-MG


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