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Estado de Minas

A��o no STF questiona corte em contribui��o da previd�ncia dos militares de Minas


postado em 20/03/2013 09:24

Uma briga por R$ 180 milh�es anuais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Tr�s meses depois de aprovada pelos deputados estaduais, a Lei Complementar 125/12–que reduziu de 20% para 16% a contribui��o patronal para o Instituto de Previd�ncia dos Servidores Militares (IPSM) – j� � alvo de uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin), ajuizada pela Associa��o dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) e pela Associa��o Nacional das Entidades Representativas de Pra�as Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra).O valor corresponde � perda anual para o IPSM, levando em conta a contribui��o patronal no ano passado, que foi de R$ 895,7 milh�es – inclu�do o 13º sal�rio.

Para piorar a situa��o, a legisla��o ainda determina que 70% da contribui��o patronal de 2012 sejam usados no custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados. Para evitar a perda de recursos do IPSM, a entidade quer que os ministros do Supremo declarem a inconstitucionalidade da lei. O argumento principal da Amebrasil � que a Constitui��o determina que a contribui��o patronal deve ser o dobro do que eles pagam. Como os militares t�mum desconto mensal de 11,5% – 8% para a Previd�ncia e 3,5% para o fundo de aposentadoria –,o estado deveria arcar com 23%, e n�o reduzir o repasse atual para 16%.

A legisla��o aprovada at� mant�m a contribui��o patronal em 20%, mas passa a destinar 4% para o custeio de proventos dos inativos. “� uma constata��o de fatos concretos. O quadro de preju�zo financeiro do instituto � grande”, argumenta a entidade na Adin. A a��o se baseia tamb�m em um aspecto formal: � que a LC 125/12 trata, entre outros assuntos, de altera��es no estatuto dos militares, o que contraria a Constitui��o federal de 1988. Isso porque o artigo 42 diz que quest�es ligadas ao regime de previd�ncia social s� podem ser tratadas em lei espec�fica para o assunto.

Al�m disso, segundo os advogados da Amebrasil e da Anaspra, a lei ainda extinguiu a distin��o entre os regimes previdenci�rios dos militares estaduais mineiros e o dos servidores p�blicos, em preju�zo dos primeiros. A diferencia��o est� estabelecida nos artigos 39 e 42, tamb�m da Constitui��o. A Adin ser� relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que encaminhou na semana passada pedido de informa��es para o governo estadual e a Assembleia Legislativa.

Pol�mica

A Lei Complementar 125 foi aprovada na Assembleia Legislativa em 11 de dezembro do ano passado, sob protesto de representantes dos militares, que lotaram as galerias da Casa. A oposi��o e alguns deputados da base tentaram barrar o artigo que reduziu o �ndice da contribui��o previdenci�ria, mas foram vencidos por um placar de 47 votosa14. Atualmente os militares contribuem com 8% do valor do contracheque para o IPSM para custear o pagamento de pensionistas e o atendimento m�dico e odontol�gico da categoria, enquanto o estado arca com 20% da folha de pessoal.

O argumento do estado � de que legisla��o federal estabelece como limite de contribui��o patronal o dobro do percentual descontado dos servidores,o que significa os 16%–nesse caso n�o estariam inclu�dos no c�lculo os 3,5% pagos pelos militares para o fundo de aposentadoria. Outra reclama��o da categoria � de que a redu��o n�o foi discutida com os militares, mas apenas com o comando da PM e do IPSM.


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