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Estado de Minas

Magistrados acionam STF para anular mudan�as na Previd�ncia


postado em 30/11/2012 04:02 / atualizado em 30/11/2012 12:26

Depois de um juiz mineiro usar o mensal�o como argumento para considerar ilegal a reforma da Previd�ncia, as duas principais entidades que representam os integrantes do Judici�rio do pa�s resolveram fazer o mesmo. As associa��es dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justi�a do Trabalho (Anamatra) ingressaram ontem com a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a parte da reforma que acabou com a paridade salarial entre ativos e inativos e autorizou a previd�ncia complementar privada, com a alega��o de que a vota��o foi “maculada” pela corrup��o. O processo foi distribu�do ontem ao ministro Marco Aur�lio Mello. As movimenta��es ocorrem depois que o STF reconheceu a exist�ncia do esquema de compra de votos no Congresso e passou a condenar os culpados.

O ponto questionado pela magistratura � um artigo da Emenda � Constitui��o 41/2003, conhecida como Reforma da Previd�ncia 2, que enquadrou a magistratura no teto geral da Previd�ncia e excluiu para os novos ju�zes os princ�pios da integralidade e paridade na aposentadoria. Tamb�m a lei que criou o Fundo de Pens�o dos Servidores P�blicos Federais do Judici�rio, consequ�ncia da emenda, � questionada na Adin. Para a AMB e a Anamatra, a reforma da Previd�ncia enseja novos questionamentos por ter v�cio de inconstitucionalidade formal e violar, entre outros pontos, o princ�pio de que as vota��es devem expressar a soberania popular.

“Essa pretensa altera��o, assim como outras veiculadas pela EC 41/2003, sabe-se agora, resultou de ato criminoso (corrup��o) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido pelo STF no julgamento da A��o Penal 470”, alegam as entidades. A PEC, segundo os magistrados, violou o princ�pio da moralidade e do processo legislativo. O devido processo legal “foi fraudado por meio de conduta criminosa”, sustentam. Ainda na pe�a inicial, a AMB e a Anamatra alegam que o livre exerc�cio dos poderes constitucionais foi prejudicado.

A extensa argumenta��o dos magistrados afirma ainda que o v�cio no processo legislativo foi “de tal gravidade que n�o h� como aceitar a validade das normas”, j� que elas refletem a vontade exclusiva do Executivo. Na a��o, argumentam ainda que provavelmente ser� a primeira vez que o STF examinar� a constitucionalidade de uma norma por causa do “v�cio” no processo legislativo.

"Vala comum"

Apesar de, ao pregar a nulidade da norma questionada, listarem na a��o quase 70 pontos para afirmar que o mensal�o torna sem efeito a Reforma da Previd�ncia, os magistrados afirmam que essa � apenas uma das alega��es da a��o e n�o seria a principal delas. “Um dos fundamentos � o que diz respeito � irredutibilidade dos vencimentos e o car�ter vital�cio que os magistrados t�m. A magistratura n�o pode ser levada � vala comum da Previd�ncia, inclusive porque nossa contribui��o produz um resultado equilibrado em mat�ria atuarial, ou seja, n�o h� d�ficit que justifique essa reforma”, afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra. Sobre uma poss�vel incid�ncia da decis�o em rela��o � Adin dos magistrados sobre outras categorias, o presidente afirmou que outros j� anunciaram que v�o questionar a regra por causa da A��o Penal 470.

O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, afirma que os argumentos levados ao Supremo s�o t�cnicos e que a quest�o do mensal�o foi levantada no pr�prio julgamento do caso. “N�o � algo que a Anamatra inventou. Foi veiculado publicamente e era nosso papel levar isso para o STF avaliar”, disse. Sant’Anna tamb�m faz quest�o de dizer que o caso mensal�o n�o foi o principal motivador da a��o.

No fim de outubro, ao julgar o caso de uma vi�va que pedia reajuste de pens�o, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, sustentou que a reforma � inv�lida devido a v�cio de decoro parlamentar. Ele atendeu o pedido, mas o Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) tem o direito de recorrer. “A Emenda Constitucional 41/2003 (que tratou da reforma da Previd�ncia) � fruto da �rvore envenenada pela corrup��o da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”, afirmou Claret. Durante o julgamento do mensal�o, o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, chegou a dizer que se o STF considerasse que houve compra de votos, deveria anular os efeitos das leis votadas sob sua vig�ncia, como a reforma da Previd�ncia.

Mem�ria

Primeira vit�ria

Depois de passar 225 dias tramitando no Congresso Nacional, o texto-base da reforma da Previd�ncia foi aprovado em 11 de dezembro de 2003 por 51 votos contra 24 no Senado (foto). O texto estabeleceu, entre outros pontos, a taxa��o dos servidores p�blicos inativos e aumentou a idade m�nima para a aposentadoria. Em 27 de agosto, a reforma j� havia sido aprovada em segundo turno na C�mara dos Deputados, onde obteve 358 votos. Eram necess�rios 308 votos para a aprova��o. O resultado foi a primeira grande vit�ria do governo do presidente Luiz In�cio Lula da Silva no Congresso Nacional. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tentou alterar o sistema previdenci�rio nacional, mas, em oito anos de mandato, s� conseguiu implementar mudan�as no setor privado, referentes aos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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