O Rio Grande do Sul pediu hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas a��es que questionam as novas regras de distribui��o dos royalties do petr�leo. O estado ga�cho faz contraponto aos argumentos dos estados produtores - Rio de Janeiro, Esp�rito Santo e S�o Paulo -, pedindo a manuten��o do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no in�cio de mar�o. A nova Lei dos Royalties permite distribui��o mais igualit�ria dos rendimentos entre territ�rios produtores e n�o produtores.
Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das a��es, ministra C�rmen L�cia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condi��o de interessado. A autoriza��o permite manifesta��es por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na �ltima segunda-feira (18), C�rmen L�cia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei at� o julgamento definitivo da a��o pelo Supremo.
Segundo o Rio Grande do Sul, a quest�o dos royalties n�o pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois quando a Constitui��o foi formulada, em 1988, a renda de explora��o de petr�leo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribui��o mais justa � de interesse de toda a Uni�o para a manuten��o de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adis [a��es diretas de inconstitucionalidade] encontram-se na contram�o do desenvolvimento de um t�o festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constitui��o, mas muito distante de se verificar na pr�tica”, diz trecho da a��o. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, S�o Paulo e Rio de Janeiro, j� s�o os mais ricos do pa�s.
O Rio Grande do Sul tamb�m contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territ�rios produtores como forma de compensa��o pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extra��o ocorre a quil�metros de dist�ncia da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa fun��o compensat�ria.
Quanto ao suposto risco aos contratos j� em vigor, o estado diz que h� entendimento predominante no STF de que n�o h� direito adquirido a regime jur�dico, al�m de a lei n�o tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contr�rio: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados “n�o produtores”, preservando, assim, seus or�amentos futuros e permitindo sua adequa��o gradual”.
O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na quest�o ap�s a derrubada do regime de pagamento de precat�rios vigente desde 2009. A decis�o foi tomada pelo STF no �ltimo dia 14 de mar�o. O estado alega que tem uma d�vida de R$ 6,3 bilh�es de reais que poderia ser aliviada com a distribui��o mais igualit�ria dos royalties.
Entenda como os royalties funcionam com a nova lei:
