A distribui��o dos royalties da explora��o do petr�leo ser� discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) no in�cio do m�s que vem, mas a disputa para garantir uma divis�o do expressivo montante que vai ser arrecadado com a atividade continua intensa no meio pol�tico. Enquanto no Congresso, parlamentares se articulam para emplacar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para que as novas regras entrem em vigor, o governo do Rio Grande do Sul pretende participar ativamente das discuss�es sobre o tema no Judici�rio, entrando como interessado nas a��es impetradas pelo governo do Rio de Janeiro que questiona as regras aprovadas pelos parlamentares.
Segundo o documento encaminhado na sexta-feira ao tribunal, a quest�o dos royalties n�o pode ser tratada com “assepsia da realidade”, pois, quando a Constitui��o foi formulada, em 1988, a renda de explora��o de petr�leo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribui��o mais justa � de interesse de toda a Uni�o para a manuten��o de um sistema federativo equilibrado.
“Os argumentos dos proponentes das Adins (a��es diretas de inconstitucionalidade) encontram-se na contram�o do desenvolvimento de um t�o festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constitui��o, mas muito distante de se verificar na pr�tica”, diz trecho da a��o ga�cha. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, S�o Paulo e Rio de Janeiro, j� s�o os mais ricos do pa�s.
O Rio Grande do Sul tamb�m contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territ�rios produtores como forma de compensa��o pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extra��o ocorre a quil�metros de dist�ncia da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa fun��o compensat�ria.
Quanto ao suposto risco aos contratos j� em vigor, o estado diz que h� entendimento predominante no STF de que n�o h� direito adquirido a regime jur�dico, al�m de a lei n�o tratar de efeitos retroativos. “Muito antes e pelo contr�rio: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados n�o produtores, preservando, assim, seus or�amentos futuros e permitindo sua adequa��o gradual”. (Com ag�ncias)