O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) rejeitou hoje o pedido de liberdade apresentado ontem (26) pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes afirmou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), ao condenar Nicolau � pris�o, “agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas”. A decis�o tem car�ter liminar e o m�rito do habeas corpus ainda vai ter que ser analisado pela Sexta Turma do STJ. O juiz aposentado est� preso em uma carceragem da Pol�cia Federal desde a �ltima segunda-feira (25).
O juiz aposentado, de 83 anos, responde a v�rios processos c�veis e penais, todos ainda sem decis�o definitiva, por ter participado do desvio de cerca de R$ 170 milh�es da constru��o da sede do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo. O ex-senador Luis Estev�o tamb�m � acusado.
Em 2005, Nicolau foi condenado a sete anos e seis meses de pris�o em regime fechado pelo crime de sonega��o fiscal. Em 2006, o juiz aposentado foi condenado a mais de 26 anos de deten��o em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrup��o passiva.
Em agosto de 2007, por motivos de sa�de, Nicolau foi autorizado a cumprir a pena em pris�o domiciliar. Em mar�o deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o decidiu suspender a pris�o domiciliar preventiva. Com a decis�o da Quinta Turma do TRF3, Nicolau dos Santos Neto est�, desde a �ltima segunda-feira (25), em uma carceragem da Pol�cia Federal (PF). Segundo a PF, a cela � individual e h� apenas um beliche, uma mesa e um banheiro.
O juiz aposentado, de 83 anos, responde a v�rios processos c�veis e penais, todos ainda sem decis�o definitiva, por ter participado do desvio de cerca de R$ 170 milh�es da constru��o da sede do Tribunal Regional do Trabalho de S�o Paulo. O ex-senador Luis Estev�o tamb�m � acusado.
Em 2005, Nicolau foi condenado a sete anos e seis meses de pris�o em regime fechado pelo crime de sonega��o fiscal. Em 2006, o juiz aposentado foi condenado a mais de 26 anos de deten��o em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrup��o passiva.
Em agosto de 2007, por motivos de sa�de, Nicolau foi autorizado a cumprir a pena em pris�o domiciliar. Em mar�o deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o decidiu suspender a pris�o domiciliar preventiva. Com a decis�o da Quinta Turma do TRF3, Nicolau dos Santos Neto est�, desde a �ltima segunda-feira (25), em uma carceragem da Pol�cia Federal (PF). Segundo a PF, a cela � individual e h� apenas um beliche, uma mesa e um banheiro.
Segundo o desembargador federal Luiz Stefanini, relator do processo na Quinta Turma, tr�s motivos justificavam a revoga��o da pris�o domiciliar do juiz aposentado: exames m�dicos recentes indicariam que a sa�de de Nicolau � est�vel; a decis�o de deix�-lo cumprir a pena em casa n�o poderia ter partido do juiz respons�vel por acompanhar a execu��o penal, cabendo ao juiz ou tribunal respons�vel pela condena��o e o fato de que, durante o cumprimento da pena, Nicolau cometeu falta considerada grave, instalando c�meras de seguran�a na sua casa para monitorar a escolta policial que o acompanhava
Para tentar reverter a decis�o judicial de suspender a pris�o domiciliar preventiva, a defesa de Nicolau pediu ao STJ que reconhecesse a prescri��o do processo, alegando que a deten��o preventiva do juiz aposentado extrapolou o limite razo�vel de dura��o, permitindo que ele tenha direito � progress�o de regime mesmo sem decis�o definitiva.
Para tentar reverter a decis�o judicial de suspender a pris�o domiciliar preventiva, a defesa de Nicolau pediu ao STJ que reconhecesse a prescri��o do processo, alegando que a deten��o preventiva do juiz aposentado extrapolou o limite razo�vel de dura��o, permitindo que ele tenha direito � progress�o de regime mesmo sem decis�o definitiva.
Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Og Fernandes concluiu que a defesa do juiz aposentado n�o conseguiu evidenciar a razoabilidade do pedido. O ministro ainda apontou que a decis�o do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condi��es "adequadas a sua peculiar situa��o pessoal (mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenci�rio que possibilite adequado tratamento de sa�de, caso necess�rio”.