
A contagem regressiva para a apresenta��o de recursos contra as condena��es proferidas no julgamento do processo do mensal�o come�a na ter�a-feira, dia seguinte � data prevista para a publica��o do inteiro teor do ac�rd�o – que ter� mais de 8,4 mil p�ginas. O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na edi��o de ontem do Di�rio de Justi�a Eletr�nico a ementa do ac�rd�o, que, em 14 folhas, resume as principais decis�es tomadas pelo plen�rio do STF durante os quatro meses e meio em que o processo foi apreciado. A �ntegra dos votos revisados de cada um dos 11 ministros que julgaram o caso vai ser publicada, segundo a assessoria de imprensa do STF, na segunda-feira.
No dia seguinte, come�a a correr o prazo de 10 dias definido pela Suprema Corte para que as defesas dos r�us entrem com embargos de declara��o, que s�o os recursos cab�veis contra as condena��es. Os advogados ter�o at� 2 de maio para recorrer. Essa tamb�m � a data-limite para o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, contestar as absolvi��es. O julgamento da A��o Penal 470 foi conclu�do em 17 de dezembro, com 25 r�us condenados e 12 absolvidos.
A ementa divulgada ontem aponta o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu como o articulador do esquema. “A organiza��o e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo ent�o ministro-chefe da Casa Civil, respons�vel pela articula��o pol�tica e pelas rela��es do governo com os parlamentares”, destaca o documento publicado pelo STF. O texto acrescenta que houve conluio entre “o organizador do esquema criminoso e o ent�o tesoureiro de seu partido (PT)”, referindo-se a Del�bio Soares. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de pris�o, enquanto Del�bio pegou pena de 8 anos e 11 meses.
Afastando os argumentos amplamente difundidos pelas defesas de que n�o havia provas contra os r�us, o STF enumerou as evid�ncias de que houve um s�rie de crimes. “Entre as provas e ind�cios que, em conjunto, conduziram ao ju�zo condenat�rio, destacam-se as v�rias reuni�es mantidas entre os corr�us no per�odo dos fatos criminosos, associadas a datas de tomadas de empr�stimos fraudulentos em institui��es financeiras cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema”, destaca trecho da ementa do ac�rd�o.
O STF acrescenta que o empres�rio Marcos Val�rio – apontado como operador do esquema criminoso e descrito na pe�a como o respons�vel por distribuir recursos – participou de reuni�es com Dirceu e Del�bio. De acordo com o documento, outra prova da exist�ncia do mensal�o s�o “os concomitantes repasses de dinheiro em esp�cie” para parlamentares corrompidos. Segundo o Supremo, os recursos desviados permitiram o abastecimento do esquema.
Corruptos e corruptores
O resumo do ac�rd�o redigido pelo presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, detalha que h� uma sincronia das a��es de corruptos e corruptores, levando � “comprova��o do amplo esquema de distribui��o de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligion�rios aos projetos de interesse do governo federal na C�mara dos Deputados”.
Implac�vel contra a maior parte dos r�us durante o julgamento, Barbosa detalhou que os benefici�rios das transfer�ncias il�citas “detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares de seus respectivos partidos”. O documento tamb�m afasta a tese das defesas de que o dinheiro recebido por deputados teria sido usado na forma��o de caixa dois de campanha. “A alega��o de que os milion�rios recursos distribu�dos a parlamentares teriam rela��o com d�vidas de campanha � in�cua, pois a eventual destina��o dada ao dinheiro n�o tem relev�ncia para a caracteriza��o da conduta t�pica nos crimes de corrup��o passiva e ativa”, diz o texto, citando a pr�tica de atos de of�cio.