Deputados federais tentam, nesta ter�a-feira, mais uma vez votar projeto de lei anticorrup��o, de inciativa do Executivo, para garantir o ressarcimento do preju�zo causado aos cofres p�blicos por atos de improbidade (irregularidades cometidas por administrador p�blico).
De acordo com Zarattini, dos 34 pa�ses integrantes da Organiza��o para Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE), o Brasil � um dos tr�s que n�o t�m uma lei espec�fica para punir empresas que pratiquem atos contra a administra��o p�blica nacional ou estrangeira. A vota��o do parecer de Zarattini tem sido adiada constantemente, por falta de acordo.
A proposta
O relator alterou as puni��es previstas no texto original para pessoas jur�dicas que praticarem atos contra a administra��o p�blica, nacional e estrangeira. Pelo substitutivo, as institui��es condenadas ficar�o impedidas de receber recursos p�blicos e de fazer contratos com a administra��o p�blica pelo per�odo de um a cinco anos, e pagar�o multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual, exclu�dos os impostos.
O texto do Executivo determina que as multas variem de 1% a 30% do faturamento bruto anual, tamb�m sem impostos. No entanto, o projeto original estipula que, caso n�o seja poss�vel utilizar esse crit�rio, o valor fique entre R$ 6 mil e R$ 6 milh�es – o substitutivo prev� valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milh�es. Quanto � proibi��o de receber recursos p�blicos, o texto inicial estabelece prazo entre dois e dez anos.
De acordo com Zarattini, a modifica��o do percentual das multas tem por objetivo adequar o texto aos crit�rios atualmente utilizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade). J� a altera��o dos prazos serviria para faz�-los coincidir com os utilizados pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU).
O relator tamb�m alterou o texto original para tipificar melhor as irregularidades relativas a licita��es e contratos. Al�m disso, o parecer de Zarattini institui o Cadastro das Empresas Inid�neas, a ser operado pela Controladoria Geral da Uni�o e alimentado com dados fornecidos por prefeituras e todos os �rg�os p�blicos do Pa�s. As informa��es poder�o ser acessadas por qualquer cidad�o.
Com Ag�ncia C�mara