Porto Alegre, 02 - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta quinta-feira, 2, a den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico Federal contra o deputado federal ga�cho Jos� Ot�vio Germano (PP) por suposta participa��o nas fraudes que teriam desviado R$ 44 milh�es do Detran/RS entre 2003 e 2007.
Por seis votos a um, os ministros entenderam que as evid�ncias apresentadas pela Pol�cia Federal e Minist�rio P�blico Federal contra o parlamentar, como informa��es decorrentes da quebra dos sigilos telef�nico e fiscal, foram obtidas de forma il�cita porque a compet�ncia para autoriz�-las seria do STF e n�o da primeira inst�ncia da Justi�a Federal, que deveria ter declinado da compet�ncia em raz�o do foro por prerrogativa de fun��o que Germano tem. Com a decis�o, o pol�tico est� livre de processo por forma��o de quadrilha, peculato e aus�ncia de licita��o sem amparo legal.
A fraude no Detran foi descoberta pela Opera��o Rodin em 2007. A Pol�cia Federal e o Minist�rio P�blico Federal apontaram a contrata��o, pelo Detran/RS, de funda��es ligadas � Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) com dispensa de licita��o. Os servi�os eram repassados para terceirizados, que superfaturavam seus valores ou deixavam de prest�-los, e entregavam propinas a agentes p�blicos. Germano foi secret�rio estadual da Seguran�a entre 2003 e 2006 e era acusado pelo MPF de ser "ora mentor, ora benefici�rio do esquema". O Detran era subordinado � pasta. A Justi�a Federal de Santa Maria ainda n�o julgou o processo contra outros 33 acusados de participa��o na fraude.