A 3.ª Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo multou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em R$ 2,1 milh�es pelo descumprimento de uma senten�a judicial. A Justi�a multou Maluf por ele n�o ter feito o dep�sito de uma condena��o definitiva por improbidade administrativa. O valor � relativo a 10% dos R$ 21,3 milh�es que o ex-prefeito de S�o Paulo foi obrigado a pagar por dano ao er�rio pelo epis�dio que ficou conhecido como "esc�ndalo dos precat�rios" - envolvendo t�tulos p�blicos municipais durante a sua gest�o (1993-1996).
Segundo Liliane, a d�vida j� deveria ter sido paga em outubro do ano passado depois que os recursos contra a condena��o por improbidade se esgotaram. Para questionar o valor cobrado, disse a ju�za, Maluf deveria j� ter depositado o dinheiro ap�s a decis�o transitar em julgado.
No recurso, a defesa do deputado alega que os juros referentes � condena��o seriam menores, o que rebaixaria o total do d�bito a R$ 15 milh�es. Al�m disso, Maluf argumenta que em outra a��o - contra a corretora Negocial S/A Distribuidora de T�tulos e Valores Imobili�rios - j� foram transferidos R$ 13,1 milh�es, que seriam para quitar a mesma d�vida.
Esse outro processo foi aberto a pedido do Minist�rio P�blico, em 2011, na 12.ª Vara da Fazenda. O promotor Saad Mazloum indicou que a empresa � uma das 15 corretoras e institui��es financeiras que participaram de opera��es financeiras durante a gest�o de Maluf na Prefeitura, julgadas ilegais no esc�ndalo dos precat�rios. Para a defesa de Maluf, a Justi�a deve compensar a sua condena��o com os valores que teriam sido pagos no outro processo.
A ju�za da 3.ª Vara da Fazenda, no entanto, considerou que n�o ficou demonstrado que houve qualquer tipo de pagamento. Ela tamb�m afirma que n�o h� prova de que o dinheiro exigido da corretora pelo Minist�rio P�blico tenha qualquer rela��o com o dep�sito que Maluf deveria ter feito � Justi�a.