
Barbosa disse que os embargos infringentes j� foram retirados da legisla��o que regula o processo penal. O fato de permanecer no regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, n�o significa que eles ainda existam.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc', magn�nimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais n�o previstas no ordenamento jur�dico brasileiro, o que seria inadmiss�vel, sobretudo em se tratando de um �rg�o jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decis�o.