Bras�lia - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nessa segunda-feira � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) recursos dos r�us condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, do qual � relator. A Assessoria de Comunica��o do Supremo n�o confirmou quantos recursos foram enviados, mas garantiu que o ministro considerou apenas os de car�ter infringente, ou seja, que tentam modificar a decis�o.
Os recursos em quest�o s�o os embargos declarat�rios. Eles s�o usados pelos advogados de defesa para pedir esclarecimentos de pontos contradit�rios ou omissos do julgamento e raramente t�m o poder de mudar uma decis�o. O prazo final para apresenta��o dos embargos declarat�rios terminou na �ltima quinta-feira (2). Barbosa n�o estava em Bras�lia, pois participava de um evento da Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura (Unesco) em San Jos� na Costa Rica.
Todos os 25 r�us condenados apresentaram embargos declarat�rios, al�m do empres�rio Carlos Alberto Quaglia, que n�o chegou a ser julgado pelo STF. Ele pede que seu caso seja enviado para a Justi�a de primeiro grau sem a acusa��o de forma��o de quadrilha. A maioria dos advogados pede a absolvi��o de seus clientes ou, alternativamente, a redu��o das penas.
Os r�us que n�o t�m prerrogativa de foro querem um novo julgamento, pois a Constitui��o garante duplo grau de jurisdi��o. Os advogados tamb�m argumentam que o ac�rd�o est� "capenga" e deve ser anulado, pois houve supress�o de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto. Alguns advogados pedem a substitui��o de Barbosa na relatoria do processo.
Ap�s o julgamento dos embargos declarat�rios, as defesas ainda podem entrar com outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Eles permitem novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvi��o. Esse recurso � admitido pelo Regimento Interno do STF, mas alguns ministros acreditam que a ferramenta n�o pode ser mais usada porque foi suprimida da legisla��o comum na d�cada de 1990. Caso os recursos sejam admitidos, ter�o que ser distribu�dos a novo relator e revisor.