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Estado de Minas

STF oficializa absolvi��o de 12 r�us no processo do mensal�o


postado em 03/05/2013 20:42

Doze r�us da A��o Penal 470, o processo do mensal�o, foram oficialmente absolvidos nesta sexta-feira. A informa��o foi divulgada no sistema de acompanhamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso dos r�us “est� transitado em julgado”, j� que o Minist�rio P�blico Federal (MPF) n�o recorreu da decis�o at� ontem, quando terminou o prazo para os embargos declarat�rios na Suprema Corte.

A decis�o garante a absolvi��o do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; do ex-chefe de gabinete do Minist�rio dos Transportes, Jos� Luiz Alves; do ex-ministro da Secretaria de Comunica��o da Presid�ncia da Rep�blica, Luiz Gushiken; da gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos Santos; da ex-assessora parlamentar, Anita Leoc�dia Pereira da Costa; do ex-assessor do PL, Ant�nio de P�dua de Souza Lamas; da ex-vice presidente do Banco Rural, Ayanna Ten�rio T�rres de Jesus; do publicit�rio Duda Mendon�a e sua s�cia Zilmar Fernandes Silveira; e dos ex-deputados Jo�o Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Professor Luizinho (PT-SP).

Ontem, mesmo sem ter sido condenado pelo STF, o empres�rio Carlos Alberto Quaglia recorreu da decis�o. Seu caso foi encaminhado para a Justi�a Federal de primeira inst�ncia logo no in�cio do julgamento porque houve problemas processuais na tramita��o no Supremo. Para o defensor p�blico geral Haman Tabosa e C�rdova, a Corte deve extinguir a acusa��o de forma��o de quadrilha, pois os demais r�us acusados do mesmo crime foram absolvidos.

Al�m de Quaglia, todos os 25 r�us condenados no julgamento apresentaram recursos ao STF. Os embargos declarat�rios agora ser�o encaminhados ao procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel. Ele ter� dez dias para se pronunciar. Depois dessa etapa, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, re�ne todas as informa��es e prepara os recursos para levar a plen�rio. Barbosa informou que deve come�ar a avaliar os recursos a partir da pr�xima semana.

Ap�s o julgamento dos embargos declarat�rios, os condenados podem apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, os recursos que permitem pedido de novo julgamento s� podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvi��o. Os ministros ainda n�o decidiram se esse recurso � admiss�vel, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legisla��o comum.

Dos 40 r�us iniciais, tr�s n�o chegaram a passar pelo julgamento. Dos 37 julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substitu�da por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibi��o de exerc�cio de fun��o p�blica. Ao todo, as condena��es somaram 273 anos, tr�s meses e quatro dias de pris�o, e as multas superaram R$ 20 milh�es em valores ainda n�o atualizados.


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