
Omiss�o dos debates travados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na publica��o do ac�rd�o, valora��o de mesmos fatos para o c�lculo das penas e falhas na aplica��o delas s�o alguns dos argumentos usados pelos advogados dos r�us do processo do mensal�o nos recursos apresentados ao �rg�o, cujo prazo se esgotou ontem. A primeira estrat�gia � tentar anular a publica��o do ac�rd�o, de 8.405 p�ginas – realizada no dia 23. Com essa medida, as defesas ganhariam mais tempo, com a abertura de novo prazo para a apresenta��o das alega��es. O segundo passo � tentar reverter a condena��o ou pelo menos reduzir a pena aplicada pelo Judici�rio.
Para tentar reverter a condena��o a mais de 25 anos de pris�o pela pr�tica de quatro crimes, o publicit�rio Cristiano Paz � um dos que v�o tentar anular o ac�rd�o pelo fato de ele n�o ter sido publicado na �ntegra. Segundo o advogado dele, Castellar Guimar�es Neto, foram suprimidos da publica��o v�rios trechos considerados essenciais para a defesa. Entre eles, a an�lise das provas apresentadas durante o julgamento. Um exemplo � o trecho em que o relator do processo do mensal�o, ministro Joaquim Barbosa, afirma ter deixado de analisar provas apresentadas nos autos porque se tratavam de documentos xerocados e n�o originais.
“Apresentamos uma vasta documenta��o comprovando que a SMP&B (extinta ag�ncia de publicidade da qual Cristiano Paz era s�cio) prestou servi�os � C�mara dos Deputados. O Minist�rio P�blico n�o arguiu a veracidade desses documentos”, explicou o advogado, para quem uma an�lise completa das provas poderia resultar na absolvi��o de seu cliente. Caso n�o seja revertida a condena��o, a defesa pede a revis�o da pena imposta a Cristiano Paz. O argumento � de que algumas das chamadas “circunst�ncias judiciais negativas” foram aplicadas duas vezes, o que � vedado na legisla��o processual brasileira. Como a defesa n�o reconhece nem mesmo a exist�ncia dessas circunst�ncias, � pedido que seja aplicada a pena m�nima para cada um dos crimes pelos quais Paz foi condenado.
Os condenados do chamado “n�cleo financeiro” apresentaram ontem as defesas e argumentaram que eles s�o “prim�rios, t�m boas condutas e n�o foram acusados de corrup��o ou desvio de recursos p�blicos”, que � o tema central da a��o penal do mensal�o. Em um embargo de declara��o de 64 p�ginas, a defesa da ex-presidente do Banco Rural K�tia Rabelo aponta reiteradas valora��es dos mesmos fatos para enquadramento legal e c�lculo da pena de quase 17 anos imposta a ela. K�tia foi condenada por gest�o fraudulenta, lavagem de dinheiro, evas�o de divisas e forma��o de quadrilha. “A condena��o por gest�o fraudulenta est� relacionada a fraudes que teriam sido praticadas para simular concess�es, e posteriores renova��es de tr�s opera��es de cr�ditos efetuadas pelo Rural. Ap�s a condena��o por gest�o fraudulenta, as supostas simula��es dos empr�stimos s�o novamente valoradas como etapas de crime de lavagem de capitais”, cita o advogado Jos� Carlos Dias, no recurso.
Na classifica��o da pena de evas�o de divisas, que rendeu a ela uma senten�a de quatro anos e sete meses, o voto do relator Joaquim Barbosa presumiu fatos que n�o foram comprovados, segundo Dias. Ele destacou que a ministra Rosa Weber, vencida na vota��o, afirmou que n�o foi suficientemente caracterizada a responsabilidade criminal dos dirigentes da institui��o. A defesa alega, por exemplo, que foi omitido do ac�rd�o qual seria o sistema usado pelo banco para as supostas remessas e que justificassem a condena��o. Jos� Carlos Dias ressaltou ainda que a metodologia usada pelos ministros na vota��o da dosimetria das penas foi de “dif�cil compreens�o”.
O ex-executivo do Banco Rural Vin�cius Samarane conta com a supress�o de manifesta��es dos ministros na publica��o do ac�rd�o para tentar se livrar da pena de mais de 8 anos. Segundo o advogado Maur�cio de Oliveira Campos J�nior, um exemplo diz respeito a falas do ministro Celso de Mello, que n�o foram publicadas no ac�rd�o. “Isso trouxe enorme preju�zo para a compreens�o da fundamenta��o da decis�o, seja para o fim jur�dico processual a que serve a publica��o de ac�rd�os, seja para fins hist�ricos", afirmou. O recurso questiona tamb�m o crit�rio adotado para elevar em dois ter�os a pena de Samarane, pois foram usadas jurisprud�ncias sobre crimes de atentado violento ao pudor contra menores e homic�dio. “N�o se pode usar o mesmo crit�rio em crimes de natureza t�o diversa, igualando seis saques a crimes reiterados de homic�dio”, argumentou.
Obscuridades
O ex-presidente do Banco Rural Jos� Roberto Salgado teve o recurso apresentado ontem pelo ex-ministro da Justi�a M�rcio Thomaz Bastos. No documento de 143 p�ginas, o advogado apontou defici�ncias que justificariam a absolvi��o do cliente, condenado pelos crimes de gest�o fraudulenta, lavagem de dinheiro, evas�o de divisas e forma��o de quadrilha a uma pena de 16 anos e 8 meses. “� uma pena elevad�ssima e injusta, de quase 17 anos de reclus�o. Identificamos no ac�rd�o v�rias obscuridades, omiss�es e contradi��es que precisam ser sanadas, o que deve conduzir � revis�o da dosimetria aplicada e � consequente redu��o da pena”, alega o advogado.
Entre os argumentos usados est� a aplica��o de mesmos fatos nas acusa��es de gest�o fraudulenta e lavagem de dinheiro. O advogado destacou tamb�m que at� abril de 2004 Jos� Roberto Salgado atuava, exclusivamente, na �rea internacional e de c�mbio do banco. N�o concedeu qualquer dos empr�stimos citados no processo e n�o figurou em nenhuma das opera��es que o STF considerou t�picas em rela��o � evas�o de divisas. Apenas cinco dos 46 saques que a acusa��o vincula ao esquema de lavagem de dinheiro ocorreram depois de ele ter assumido a vice-presid�ncia da institui��o.
Apontado como o operador do esquema conhecido como mensal�o, o empres�rio Marcos Val�rio entrou com um recurso de 53 p�ginas anteontem, em que � pedido que a puni��o seja revista em raz�o de ele ter colaborado com o Minist�rio P�blico durante o inqu�rito. Tamb�m h� um pedido para novo julgamento pela primeira inst�ncia da Justi�a. O advogado Marcelo Leonardo tamb�m defendeu a anula��o do ac�rd�o sob o argumento de que a publica��o omitiu v�rios pontos. O documento questiona ainda uma omiss�o na an�lise de provas e uso indevido de agravantes.
Saiba mais
Recurso no STF
A primeira � o embargo de declara��o, quando a defesa questiona omiss�es, obscuridades, contradi��es e d�vidas. O recurso � apresentado ao juiz que proferiu a senten�a. No caso espec�fico do mensal�o, em que se deu uma decis�o coletiva, a an�lise ser� feita no plen�rio, por todos os ministros. A segunda alternativa � um embargo infringente, que � previsto no artigo 333 do regimento interno do STF. � proposto quando h� uma condena��o com pelo menos quatro votos pela absolvi��o do r�u. Se o recurso for aceito, � analisado pelo plen�rio.